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Seguro: Saiba como funciona este benefício para os trabalhadores

Muitos metalúrgicos possuem, entre seus benefícios, o chamado 'Seguro Pessoal', mas como ele funciona e quando é possível requisitá-lo?; SMetal esclarece os principais pontos sobre o assunto 

Imprensa SMetal
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No caso de contribuírem com Seguro Pessoal, trabalhadores têm direitos em caso de acidente de trabalho e/ou doença

No caso de contribuírem com Seguro Pessoal, trabalhadores têm direitos em caso de acidente de trabalho e/ou doença

De acordo com dados fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e organizados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, Sorocaba registrou, em 2020, mais de 2,3 mil aberturas das chamadas “CAT”, sigla correspondente à Comunicação de Acidente no Trabalho. Dentre essas notificações, ao menos cinco correspondem a situações em que o trabalhador e/ou a trabalhadora vieram a óbito em decorrência do acidente.

Muitos trabalhadores contribuem mensalmente, através de desconto em holerite realizado diretamente pela empresa, com valor a título de seguro coletivo, válidos para casos de acidentes, doenças ou, no pior cenário, para morte. É comum que o trabalhador não saiba quais os direitos que pode ter com essa contribuição.

Você sabia, por exemplo, que um funcionário que tenha o Seguro Pessoal e, em algum momento precise se submeter à cirurgia por conta de uma doença relacionada ao trabalho, pode receber uma indenização da seguradora? Assim como no caso de sofrer um acidente enquanto está trabalhando. Isso levando em consideração que preencha todos os requisitados solicitados e, também, a modalidade do seguro.

Por isso, a advogada do Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Heloísa César, orienta que o metalúrgico e/ou metalúrgica solicite ao setor de Recursos Humanos da empresa uma cópia da apólice do seguro. “Isso para que o mesmo tenha conhecimento dos direitos que pode ter em cada caso, inclusive dos valores que eventualmente receberá em cada situação”, recomenda.

Primeiros passos

Em caso de acidente e/ou doença, o primeiro passo é realizar corretamente a abertura da CAT e esse procedimento deve, obrigatoriamente, ser realizado pela empresa contratante. Desta forma, depois de aberta a solicitação, o valor do seguro poderá ser requerido. “O trabalhador pode solicitar sozinho ou pedindo ao RH da empresa. Caso a empresa se oponha, é direito do trabalhador que o processo seja feito por intermédio do Departamento Jurídico do Sindicato”, assegura a advogada.

O valor desse seguro varia com relação ao pacote contratado pela empresa, mas, após solicitação do benefício, a empresa de seguros tem até 30 dias para dar uma devolutiva ao trabalhador acidentado.

Você poderá acionar o seguro pelo período de até um ano após o acidente ou da doença. Em caso de morte, os beneficiários tem até três anos para requerer o benefício. Outro ponto importante é, no ato do preenchimento da cláusula do Seguro Pessoal, indicar quem são os beneficiários em caso de morte. Isso porque, ao acionar o seguro, o valor será destinado aos nomes indicados pelo trabalhador. Em caso de não constar registro dessas informações, o dinheiro será direcionado para os herdeiros legais (filhos, cônjuges, pais, etc).

A advogada pede atenção para o prazo. “Caso esses prazos não sejam observados, o trabalhador ou seus herdeiros perdem o direito ao recebimento da indenização”, comenta Heloísa. O SMetal recorda que, no caso da empresa não seguir as regras aqui explicadas, o trabalhador deve procurar o Departamento Jurídico do Sindicato para esclarecimentos e medidas cabíveis.

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