São Paulo – “Ela tem total poder para isso”, afirmou na terça 12) o presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia (AJD), André Augusto Salvador Bezerra, ao ser indagado se a presidente afastada Dilma Rousseff poderá revogar os atos do governo interino de Michel Temer, caso o Senado arquive o processo de impeachment. “Ela pode, há princípios, direitos adquiridos, ela pode anular. Arriscado é o contrário, é o Temer revogar medidas dela”, destacou Bezerra, observando que o papel de Temer ainda tem caráter provisório.
Segundo o representante da AJD, o cenário jurídico do impeachment é a primeira avaliação, antes da política, para se certificar do processo em curso no país. Dilma está sendo processada por suposto crime de responsabilidade ante a lei orçamentária e de improbidade administrativa, devido a créditos suplementares sem aprovação do Congresso e as chamadas pedaladas fiscais – atraso no repasse de recursos de programas sociais aos bancos públicos.
“E se espera que ela volte porque esse cenário tem amparo da Constituição. O impeachment é uma excepcionalidade, é saudável para o país ter a legislação e o estado de direito respeitados”, destacou ainda para defender que o cenário político deve se pautar pelo direito em vigor. “Existe influência recíproca entre o cenário político e o cenário jurídico. O cenário que respeita a Constituição rejeita esse processo.”
Bezerra afirma que a perícia nas contas da gestão de Dilma “reforça o que é patente”. Para ele, a própria perícia seria desnecessária. Quanto às pedaladas, diz que “elas não são crime nem em tese”.
Quanto aos abusos da magistratura, como nos vazamentos seletivos da Operação Lava Jato, Bezerra afirma que a AJD tem defendido que o combate à corrupção seja feito de acordo com a lei em vigor. “Não pode combater corrompendo o sistema jurídico. Um ou outro abuso só reforça a nossa tese de que o Poder Judiciário tem de ser independente, mas com controle da sociedade, de acordo com a democracia, que permite à sociedade verificar a regularidade dos atos jurídicos.”