Um acordo firmado entre o Sindicato e o Grupo Schaeffler vai beneficiar mais de 4 mil metalúrgicos que trabalhavam na empresa em 2008. O acordo garante o pagamento de resíduos da participação nos resultados (PPR) e do abono daquele ano. O valor chega a R$ 550 se o funcionário trabalhou na fábrica nos 12 meses daquele ano.
Dos 4.019 trabalhadores com direito a receber o valor, integral ou parcial, dependendo dos meses trabalhados em 2008, cerca de 1.150 já não são mais funcionários do grupo Schaeffler, mas ainda podem aderir ao acordo.
Divulgação de metas
Dos R$ 550, o valor de R$ 450 é correspondente a um resíduo do PPR daquele ano. Na época, o Sindicato questionou o valor pago pela empresa, que não fez a devida divulgação das metas do acordo de PPR. A reivindicação foi para a Justiça e, após perder o processo em primeira instância, a empresa concordou em fazer um acordo.
Outros R$ 100 são referentes ao abono da campanha salarial de 2008, que foi pago em atraso pela empresa. A soma dos dois valores resulta nos R$ 550.
Como receber
Para receber o valor previsto no acordo, cada trabalhador terá que assinar um termo de adesão, abrindo mão de eventuais processos sobre o mesmo assunto.
Os metalúrgicos que ainda trabalham na Schaeffler devem procurar os membros do Comitê Sindical de Empresa (CSE) na fábrica. O pagamento será depositado ao funcionário dia 28 de novembro.
Quem trabalhou na empresa em 2008 mas não é mais funcionário, deve procurar a sede do Sindicato entre 27 de outubro e 4 de novembro para assinar o termo de adesão.
Mais informações sobre atendimento aos ex-funcionários na próxima Folha Metalúrgica ou, a partir desta sexta, dia 21, no site www.smetal.org.br
Honorários
Quem já era sócio do Sindicato em 2008 ou se tornou sócio até 15 de setembro deste ano não vai pagar nenhum honorário advocatício pelo acordo. Já os não-sócios terão desconto de 20% sobre o valor devido aos honorários.
O Sindicato ressalta que o percentual para não-sindicalizados é referente a honorários advocatícios, pois a reivindicação trabalhista tramitou na Justiça. Não se trata, portanto, de taxa negocial e não cabe direito de oposição.