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Saúde do trabalhador

Saiba tudo sobre insalubridade e periculosidade

SMetal disponibiliza canal para metalúrgicos denunciarem, de forma anônima e online, ambientes impróprios para o trabalho

Imprensa SMetal
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Para identificar ambientes insalubres ou periculosos, é necessária uma avaliação do ambiente de trabalho, do tempo de exposição aos agentes nocivos e se estão dentro do permitido por lei.

No SMetal Descomplica, a técnica em segurança do trabalho, Iara Ruzzinenti, explicou tudo sobre insalubridade e periculosidade, termos utilizados para descrever ambientes que apresentam riscos à saúde do trabalhador.

Insalubridade é a exposição do trabalhador no seu local de trabalho a agentes nocivos à sua saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos e causa dano à saúde a longo prazo. Já a periculosidade é aquilo que pode trazer um dano imediato, até mesmo levando o trabalhador a óbito, explica Iara.

Para identificar ambientes insalubres ou periculosos, é necessária uma avaliação do ambiente de trabalho, do tempo de exposição aos agentes nocivos e se estão dentro do permitido por lei. Iara explica que, apesar dos Equipamentos de Proteção Coletivas (EPC) e Individuais (EPI) minimizarem os impactos no trabalhador, eles não eliminam os riscos.

O diretor executivo do SMetal, Antônio Welber Filho (Bizu), ressalta a importância de fortalecer as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA), órgão responsável por fiscalizar os locais de trabalho.

“O papel do SMetal é lutar por um ambiente de trabalho com menos exposição a agentes nocivos e  dialogar com as empresas sobre melhores condições de trabalho por meio das adequações às Normas Regulamentadoras”, afirma o diretor.

Leia mais: SMetal se reúne com Ministério do Trabalho para debater ações para combater acidentes laborais

Iara detalha que as Normas Regulamentadoras (NRs) determinam os limites de tolerância aos agentes nocivos e a equipe do Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), que envolve engenheiros e médicos do trabalho, é importante para esse processo.

Ela ainda ressalta que, apesar de o Sindicato lutar contra a exposição aos riscos nas fábricas, essa ainda é uma realidade e, por isso, há negociações para que o trabalhador receba contrapartida à exposição, que são determinadas por grau de gravidade, de um a quatro. 

“Dentro da Norma Regulamentadora nº 4, existe uma definição sobre qual o grau de risco a empresa está classificada, a depender da Classificação Nacional das Atividades Econômicas […] A indústria metalúrgica está, predominantemente, dentro dos maiores graus de risco, que são o 3 e o 4”, ressalta Iara.

Para denunciar, de forma anônima, ambientes insalubres ou periculosos de trabalho, basta acessar o canal online de denúncias do SMetal.

Confira o SMetal Descomplica

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