No próximo domingo, dia 5 de outubro, acontece as eleições no País, em que serão escolhidos pelo voto popular deputados (estadual e federal), senador, governador e presidente. No dia da votação, há diversas normas que devem ser seguidas por eleitores, candidatos e cabos eleitorais para garantir a lisura do processo de votação. A chefe da 137ª Zona Eleitoral em Sorocaba, Laurinda Ana de Negreiros, atendeu a reportagem da Folha Metalúrgica e explicou o que “pode” e o que “não pode” no dia da votação.
PODE
• Manifestar-se por candidato, partido ou coligação com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual;
• O eleitor pode levar a sua “cola eleitoral” na hora de votar, com os números dos candidatos;
• Os fiscais dos partidos, que participarem de trabalhos de votação, poderão mostrar o nome e a sigla do partido político ou coligação no crachá.
NÃO PODE
• Manifestar-se coletivamente por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeiras e vestuário partidário;
• Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização de comícios ou carreatas pela cidade;
• Divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação;
• Fornecimento de alimentação e transporte a eleitores por candidatos ou partidos políticos;
• Portar aparelho de telefonia móvel, câmeras fotográficas, filmadoras, aparelho de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que viole o sigilo do voto nas cabines de votação;
• Distribuição de “santinhos”
Se souber ou presenciar qualquer crime eleitoral descrito acima no campo “Não Pode”, o eleitor deve denunciar pelos telefones: 4003-0278, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 881 0278, para as demais regiões do Brasil.
Nas eleições de 5 de outubro, os cargos serão apresentados para a escolha do eleitor na seguinte ordem na urna eletrônica: deputado estadual, deputado federal, senador, governador de Estado e presidente da República. Para não se confundir com os números faça uma “cola”, isso pode.