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Habitação

Saiba como comprar um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida

Programa foi retomado pelo governo com algumas novidades como 50% das unidades financiadas e subsidiadas destinadas quem ganha até R$ 2.640 e aumento da faixa de renda mensal; vem saber mais

Informações Portal CUT
Fernando Frazão/Agência Brasil
As habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, entre outras

As habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, entre outras

O programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) foi retomado pelo presidente Lula (PT) e traz novidades para quem quer comprar a casa própria, seja no campo ou na cidade.

O governo voltou com a faixa um que atende os mais pobres, sendo que até 50% das unidades financiadas e subsidiadas serão destinadas ao público que ganha até R$ 2.640. Antes a renda exigida era de até R$ 1.800. Para essa faixa de renda os subsídios podem chegar a 95%.

Neste novo modelo, também houve aumento do limite da faixa de renda em até R$ 8 mil para quem se encaixa em outras faixas, mas não tem condições de arcar com os valores das prestações de um financiamento pelo sistema financeiro.

As habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não. O programa é voltado para famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil.

Quem têm preferência

» Terão preferência idosos, pessoas com deficiência famílias que estão em situação de rua;

» Os contratos e os registros das moradias serão feitos, preferencialmente, no nome da mulher, sem precisar de autorização dos maridos, entre outras novidades;

» Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar;

» Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes;

» Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;

» Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;

» Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;

Divisão de acordo com faixas de renda em área urbana

a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000

Divisão de acordo com faixas de renda em área rural

a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000

O novo programa prevê cinco linhas de ação:

» Subsidiar parcial ou totalmente unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais

» Financiar unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais

» Locação social de imóveis em áreas urbanas

» Provisão de lotes urbanizados

» Melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais

Confira como se cadastrar no MCMV

Para famílias da Faixa 1 com renda de até R$ 2.640

A inscrição pode ser feito na prefeitura da cidade em que o interessado reside;

Após a inscrição os dados são validados pela Caixa Econômica Federal (CEF), após preencherem os seguintes requisitos:

– Nenhum integrante da família pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;

– Não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional do governo municipal, estadual ou federal;

– A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;

– A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;

Para a inscrição da família no plano de moradias do governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.

Procedimentos para a faixa um, após a aprovação pela Caixa

Para e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias.

Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias;

Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;

Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.

Regras para as famílias com renda bruta de até R$ 8 mil, inseridas na Faixa 2 e na Faixa 3:

A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e direto com a Caixa;

A família precisa já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa – assim vai saber detalhes sobre prazos e condições e entender qual proposta se encaixa no orçamento familiar;

Na simulação, é necessário informar o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais (como documento de identidade e telefone) e a renda bruta familiar mensal;

Após o fornecimento desses dados, o site apresenta as opções de financiamento;

Escolhida a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de cenários de juros;

Se a família aprovar o resultado apresentado na simulação, um representante deve ir até uma agência Caixa ou no correspondente Caixa Aqui, para entregar ao banco a documentação

A Caixa analisa a documentação pessoal e do imóvel;

Após a aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.

Documentos necessários para a validação do financiamento pela Caixa para as faixas 2 e 3

Documentos pessoais: documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção);

Documentos do imóvel (nos casos de imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;

Documentos do imóvel (nos casos de imóveis na planta): projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.

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