Com a chegada do fim do ano, os trabalhadores estão de olho no momento de lazer e descanso. Nesta matéria, a advogada Márcia Jeunon, do Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), explica a diferença entre recesso e férias.
Segundo a advogada, os trabalhadores formais têm direito a 30 dias de férias, após 12 meses trabalhados, o que é previsto no Art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Essas férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Elas podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos”, afirma.
Além disso, o patronal deve pagar um terço do salário, enquanto remuneração extra, e adiantar seus rendimentos do mês seguinte, até dois dias antes do início do período de descanso.
Já o recesso não é previsto na CLT, e se trata de uma concessão por parte do empregador, sem desconto, pagamento antecipado do salário ou remuneração extra O recesso é, geralmente, concedido pelo empregador mediante acordo com o Sindicato da categoria, determinando as formas de como serão pagas as horas concedidas. Esse é o caso dos trabalhadores do Grupo Vimax que, após acordo de troca de dias entre a fábrica e o SMetal, os metalúrgicos poderão folgar dez dias no fim do ano.
Departamento jurídico
O SMetal possui um Departamento Jurídico composto por advogados especializados nas áreas trabalhista, previdenciária e civil, dedicados a proteger os direitos dos trabalhadores..
O Jurídico é responsável por orientar os metalúrgicos sobre seus direitos, esclarecer dúvidas e, quando necessário, tomar as medidas legais cabíveis para garantir a Justiça e a equidade no ambiente de trabalho.
Para acessar as consultorias, que são realizadas na sede do SMetal, é necessário agendar, por meio do telefone (15) 3334-5400, pelo WhatsApp oficial (15) 99714-9534 ou na sede da entidade.
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