Uma comissão especial na Câmara de Sorocaba foi criada para tocar as questões a respeito do terreno contaminado da antiga fábrica de baterias Saturnia.
Os vereadores Iara Bernardi, João Donizete e Hudson Pessini, integrantes da comissão, participaram da reunião na Prefeitura de Sorocaba, na tarde desta quinta-feira, 23, junto a representantes de diversas secretarias da prefeitura, Cetesb, o promotor de público de meio ambiente Jorge Marum e o administrador judicial da massa falida da empresa, o advogado Sadi Montenegro Duarte Neto.
A vereadora Iara Bernardi reivindicou uma avaliação da área subterrânea para saber se há contaminação. “Há muitos poços naquela região, de pequenas propriedades. Precisamos saber se a população do entorno pode sofrer ou está tendo algum risco”, declarou à imprensa SMetal.
Durante a reunião, de acordo com a vereadora, o administrador da massa falida, Sadi, pediu ajuda à prefeitura porque tem informações de que aquela área – que já foi para leilão, sem sucesso – pode ser ocupada por trabalhadores sem teto.
Comentou-se na reunião sobre medidas urgentes a serem tomadas como o fechamento dos poços abertos (foto), colocação de cartazes para informar as pessoas sobre o perigo de contaminação que a área oferece.
“Além disso, vão chamar os nove proprietários das outras partes da área (glebas), que foram vendidas”, explicou Iara.
De acordo com dados colocados na reunião de 2003 a 2004 a Cetesb informou à Johson Controls – também fabricante de baterias e que adquiriu parte do terreno – sobre o passo a passo da área contaminada. A empresa também deverá ser chamada a contribuir com uma resolução para a contaminação da área.
“A Comissão Especial da Câmara para apurar o caso deve começar a realizar pesquisa e entrevistas para cobrar ações para que nem o meio ambiente nem a população sejam prejudicados”, pontua a vereadora.
Histórico
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a venda da área onde funcionava a antiga fábrica de baterias Satúrnia, no bairro Iporanga, no início deste ano.
O documento, de 12 de abril, determinava que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) tomasse providências no prazo de 15 dias, para a remoção de embalagens e resíduos que provoquem dano ambiental na área. O órgão, no entanto, alegou que não possuía a atribuição e nem recursos para isso.