No dia 02 de outubro (domingo) deste ano a população brasileira tem um importante direito a ser exercido: votar nas eleições para Presidente da República, governador, senador e deputados federais, distritais e estaduais. No entanto, é preciso ficar atento se o seu título de eleitor está regularizado ou se já possui o documento para votar pela primeira vez.
O eleitor tem prazo até o dia 04 de maio para verificar junto ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se há algum débito em seu nome pela aplicação de multa, por não ter votado em eleições anteriores. O voto no Brasil é obrigatório e quem não comparece no dia da eleição paga multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno se não justificar a falta.
O prazo é o mesmo para quem quer fazer a primeira via do documento, transferir de local de votação ou a atualizar seus dados pessoais. Após 4 de Maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita.
Veja como pagar a multa e regularizar seu título
A multa deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois é preciso esperar a Justiça Eleitoral identificar o pagamento da multa e baixá-la no sistema, que acusará que o débito foi pago.
O eleitor que estiver com o título cancelado pela ausência consecutiva em três eleições, além de pagar a multa, deverá requerer a revisão do cancelamento ou a transferência de domicílio para ficar em dia com a Justiça Eleitoral
Documentos necessários para a regularização
Após checar sua situação e quitar as pendências, o eleitor deve iniciar o processo de regularização por meio do site Título Net.
Além de preencher seus dados pessoais é preciso ter em mão os seguintes documentos digitalizados, com imagens legíveis.
– Carteira de identidade com foto
– Comprovante de residência
– Comprovante de pagamento de débitos eleitorais
– Comprovante de quitação de serviço militar (somente para homens).
O eleitor também deverá anexar uma selfie no requerimento. Na foto, deverá segurar, ao lado de seu rosto, o documento oficial de identificação, sem o uso de óculos, gorros, bonés, entre outros objetos.
Após o preenchimento de todas as informações, o procedimento de verificação das informações será iniciado. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação das informações.
Ao final, o pedido de regularização será aceito ou negado pelo juiz eleitoral. O andamento do processo eletrônico também pode ser acompanhado na plataforma.
Transferência
O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site do TSE. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses.
Quem mora no exterior deve fazer o pedido de transferência na embaixada ou consulado do Brasil. Os brasileiros no exterior só votam para presidente da República.
Um eventual segundo turno para candidatos à presidência e governadores será realizado em 30 de outubro (domingo).
Com informações da Agência Brasil