Trabalhadores que atuam com exposição a produtos químicos, ou calor excessivo, como em fornos, ou expostos a ruídos sem proteção adequada, ou com outros fatores de periculosidade, terão seus direitos afetados se a Reforma da Previdência for aprovada.
A aposentadoria especial é um benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Na base do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) há trabalhadores em diversas fábricas como Metso e Metalac, que se aposentam com o benefício.
Os trabalhadores de todas as categorias devem se mobilizar para pressionar o Congresso a não aprovar a Reforma da Previdência, pois um dos prejuízos que ela traz é o fim da aposentadoria especial, por meio das regras de transição.
Atualmente, é possível se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. No caso da base do SMetal, de 25 anos.
Além do tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.
Mas de acordo com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência altera as regras do regime de aposentadoria especial.
O Art. 25 da PEC propõe idade mínima:
I – cinquenta e cinco anos de idade, quando se tratar de atividade especial de quinze anos de contribuição;
II – cinquenta e oito anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte anos de contribuição; ou
III – sessenta anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte e cinco anos de contribuição.
O economista da subseção Dieese dos Metalúrgicos de Sorocaba e região, Fernando Lima, alerta que “hoje o trabalhador que pleiteia aposentadoria especial contribui com 25 anos como especial e não existe relação alguma com idade. Pela redação da PEC ele só poderá se aposentar aos 60 anos de idade”.
Além disso, a regra do valor da remuneração é a mesma da aposentadoria comum (60% + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Ou seja, nesse caso para ter a aposentadoria integral (100%) somente com 40 anos de contribuição. “Outro porém, periculosidade deixa de ser especial”, destaca o economista.
Fernando pontua que, para tentar amenizar o impacto dessa mudança, o governo propõe uma regra de transição baseada em pontos. A soma da idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição no exemplo de 25 anos, tem que chegar à pontuação 86. Porém, a partir de 2020 será incrementado um ponto por ano até chegar a 99 pontos em 2032, ou seja, fica mais difícil ter acesso a aposentadoria por que serão necessários mais pontos e para isso, é preciso mais idade com mais tempo de contribuição.
“Vamos supor um metalúrgico da Metso que entrou na fundição com 22 anos e só teve registro em carteira a partir de então. Pelas regras atuais ele se aposenta aos 47 anos de idade. Porém, pelas regras novas (se forem aprovadas), a pontuação dele deu 72 pontos (precisaria atingir 86). Por isso, ele vai precisar continuar trabalhando até atingir a pontuação, mas como a pontuação aumenta um ponto por ano, esse trabalhador terá que ficar exposto a condições nocivas a saúde por mais 13 anos e irá se aposentar aos 60 anos.”, explica.
O secretário-geral do SMetal, Silvio Ferreira, pontua que “dessa forma, a regra de transição não traz nenhuma vantagem e se equivale à proposta de alteração da lei, que nada mais é, do que acabar com a aposentadoria especial no Brasil”.
Após uma trajetória de trabalho diário em fábrica sob ruído constante, ou outra situação que vá colocando em risco a saúde do trabalhador, é mais do que merecido uma aposentadoria digna. “A aposentadoria especial é um benefício da Previdência atualmente, que precisaremos continuar a lutar para manter”, reforça Silvio.