Entre as principais mudanças no processo eleitoral de 2016 estão os tetos de gastos com as campanhas políticas e a proibição de financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, ou seja, por empresas. As novas regras foram estabelecidas pela Reforma Eleitoral 2015 (lei nº 13.165), que também alterou as leis nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de mudanças nos prazos para as convenções e filiações partidárias, também houve alterações no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, entre outras.
Na questão do financiamento das campanhas políticas, a partir deste ano, elas terão que ser financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e por recursos do Fundo Partidário.
De acordo com a Reforma Eleitoral, as convenções devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias fossem realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Este ano, quem pretendia disputar a eleição teve que se filiar a um partido político até o dia 2 de abril, isto é, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, a pessoa precisava estar filiado a um partido um ano antes do pleito.
Nas eleições deste ano, os políticos podem se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Segundo o TSE, a reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.