O governo golpista de Michel Temer (PMDB) prepara uma proposta de Reforma Previdenciária para enviar ao Congresso Nacional após as eleições municipais de outubro ou, no máximo, até o fim do ano – até lá já deverá ter ocorrido o julgamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).
Apesar do projeto ainda não estar pronto, o governo interino já vem sinalizando algumas mudanças. Como, por exemplo, implantar o requisito de idade mínima de 65 anos, tanto para homens e mulheres, além do tempo de contribuição mínimo já exigido, para que o segurado tenho direito de se aposentar.
Porém, essa e outras mudanças devem valer integralmente para quem tiver até 50 anos. Em entrevistas recentes à imprensa, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, indicou que o segurado com mais 50 de anos terá direito à aplicação de regras de transição, ‘pedágios’, que ainda serão definidos. Especula-se que essa regra de transição prevê um período adicional de trabalho de 40% a 50% do tempo que falta para a aposentaria.
“Já os novos trabalhadores que ingressarem no regime previdenciário a partir da alteração, terão que preencher integralmente os novos requisitos legais com relação ao tempo de contribuição e idade mínima, aposentando-se muito mais tarde do que antigos segurados do INSS”, esclarecem as advogadas do departamento jurídico previdenciário do SMetal.
Retrocesso social
Segundo informam as advogadas, com a fixação da idade mínima, o governo se baseia na expectativa de vida dos trabalhadores brasileiros, contudo, existem regiões do Brasil em que essa perspectiva é extremamente inferior à média nacional. “Ou seja, haverá trabalhadores que sequer alcançarão a idade mínima para se aposentar”.
Para o vice-presidente do SMetal, Tiago Almeida do Nascimento, se as alterações forem realmente como as especuladas, será um enorme retrocesso social e afronta aos direitos já conquistados. “Se a Reforma passar, todos os segurados que ainda não se aposentaram serão afetados”, critica.
Em seu blog, o presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, afirma que a luta contra a Reforma da Previdência é de toda a classe trabalhadora. “O interino Temer está discutindo o aumento da idade mínima para aposentadoria e redução do valor dos benefícios. A mídia, que faz o jogo do mercado, e as instituições financeiras, interessadas em vender planos de previdência privada, aprovam a medida”, comenta.
Déficit previdenciário
Para as advogadas do departamento jurídico previdenciário do SMetal, o governo interino deveria esclarecer efetivamente quais os reais valores gastos pela Seguridade Social e também o que ela arrecada em tributos. “O governo se baseia em alegações de déficit na previdência social para tentar aprovar reformas, contudo, vários especialistas defendem que não existe esse déficit, e sim superávit”.
Segundo a economista Denise Gentil, em entrevista à revista Carta Capital, se consideradas todas as receitas previstas na Constituição, os saldos são positivos e suficientes para financiar todos os gastos do governo federal com previdência, saúde e assistência social.
Para ela, a deturpação de informações é a chave para vincular uma ideia depreciativa do sistema, de insolvência (sem recursos) e de precariedade generalizada, sem correspondência na realidade.
O que pode mudar com a Reforma da Previdência:
QUEM SERÁ AFETADO
Todos os trabalhadores. Quem tem até 50 anos terá que cumprir as novas regras integralmente; 50 anos ou mais terá que pagar tempo adicional. Aposentados e aqueles que já preencheram requisitos mínimos para se aposentar, mas continuam trabalhando, não serão afetados.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
O governo quer que a regra de transição dure 15 anos. Quem tiver 50 anos ou mais poderá se aposentar dentro das regras atuais, mas pagará pedágio de até 50% para requerer o benefício (se faltar um ano, por exemplo, será preciso trabalhar 18 meses).
IDADE MÍNIMA
Temer quer idade mínima de 65 anos, tanto para homens e mulheres, chegando a 70 para novas gerações. No setor privado, atualmente, trabalhadores se aposentam com cerca de 50 anos, ao completar o tempo de contribuição (35 anos, homens e 30, mulheres).
FÓRMULA DE CÁLCULO
O governo pretende mexer na fórmula de cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir por mais tempo. A ideia é aplicar um percentual de 60% sobre a média das contribuições, acrescida de 1% sobre cada ano de contribuição.
PENSÃO POR MORTE
Pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 60%, mais 10% por dependente, para todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e serviços públicos.