As empresas instaladas em Sorocaba serão obrigadas a solicitar atendimento do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), em caráter de urgência, sempre que ocorrer acidente de trabalho em suas dependências. É o que estabelece a Lei 11.204, de 2015, de autoria do vereador metalúrgico Izídio de Brito (PT), publicada na edição de sexta-feira, dia 23, do Jornal Oficial do Município.
A Lei havia sido vetada pelo prefeito Antônio Carlos Pannunzio (PSDB), mas a Câmara derrubou o veto do Executivo e o presidente do Legislativo sorocabano, Gervino Cláudio Gonçalves (PR), promulgou a lei, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Segundo o autor, o projeto tem por objetivo qualificar o atendimento ao trabalhador a partir do transporte do local do acidente até a unidade de atendimento. Além disso, com o acionamento do SAMU, as estatísticas sobre esse tipo de ocorrência estariam disponíveis no serviço público para levantamentos sobre acidentes ocupacionais.
Na justificativa da nova lei, Izídio de Brito salienta que “na ocorrência de qualquer acidente de trabalho, a empresa deve prestar socorro ao trabalhador e encaminhá-lo prontamente ao hospital; contudo, muitas empresas inviabilizam ou se omitem na prestação de socorro adequado, para que não seja configurado o acidente de trabalho”.
Com isso, acrescenta o vereador, “são muitas as situações em que trabalhadores perderam a vida ou tiveram suas sequelas agravadas”.
Tramitação
Aprovado em 8 de setembro, o projeto de lei de Izídio de Brito foi vetado pelo prefeito Pannunzio. Na justificativa do veto, o Executivo alegou que o projeto invade a competência da União sobre Direito do Trabalho.
O veto foi derrubado em plenário na sessão de 13 de outubro e a Lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, com base na Lei Orgânica do Município no Regimento Interno da Casa.
Nesses casos, no entanto, o prefeito Antônio Carlos Pannunzio tem acionado a justiça, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), para fazer valer seus vetos a projetos de vereadores.