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Projeto quer legalizar contratos para múltiplas funções

Hoje, no Brasil, grande parte dos acidentes de trabalho são provocados por esse tipo de ordem e a possibilidade de que se exija que o empregado seja "multifuncional" poderá piorar esse quadro

Imprensa SMetal
Divulgação

O Senado pode modificar a Consolidação das Leis do Trabalho, prevendo a possibilidade de contratação do trabalhador para múltiplas funções. O autor da proposta foi Douglas Cintra (PTB-PE), que já tem relatório favorável e está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais.

Para Cintra, a atual legislação não atende a demanda do mercado por profissionais mais “versáteis”, já que determina que o trabalhador seja contratado para exercer atividades específicas. Segundo ele, a mudança “visa sanar essa lacuna e regularizar casos como uma contratação de secretária que pode incluir tarefas de atendente de ligações da empresa, servir cafezinho ou dar suporte administrativo”.

Prejuízo ao trabalhador
O Departamento Jurídico do SMetal esclarece que a realização de tarefas diversas, desde que compreendidas em sua área de atividade e estando no mesmo nível de complexidade, já vem sendo reconhecida como viável pela jurisprudência trabalhista. Além disso, se há previsão em convenção coletiva, como há na categoria metalúrgica, que ao ser alterado de uma função para outra mais complexa, o trabalhador terá direito a aumento salarial por promoção.

O atual texto da CLT, no art. 468 veda qualquer alteração contratual prejudicial ao empregado, mesmo que ele esteja de acordo. A proposta de mudança poderá fazer com que as empresas explorem o trabalhador de forma desproporcional, podendo o patrão atribuir diversas atividades, mesmo prejudicando o empregado.

As alterações poderão provocar desequilíbrio na relação de emprego, sobrecarregando o funcionário, apesar de receber o mesmo salário, obrigatória a realizar múltiplas tarefas. Hoje, no Brasil, grande parte dos acidentes de trabalho são provocados por esse tipo de ordem e a possibilidade de que se exija que o empregado seja “multifuncional” poderá piorar esse quadro.

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