O advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba (SMetal), Marcio Mendes, explica como está o processo que prevê correção monetária do FGTS ( Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Pelo país são mais de 50 mil ações pendentes de julgamento nos Tribunais Superiores.
“A ação movida pelo SMetal contra a Caixa Econômica Federal que estava, até então, suspensa, teve determinado seu prosseguimento e deverá ser julgada pela Justiça Federal de Sorocaba. Atualmente, está em fase de apresentação de defesa pela União Federal”, afirma Mendes.
A partir daí a Caixa Econômica Federal será citada para apresentar sua defesa e o processo terá seu trâmite regularmente até sentença do juiz da 3ª Vara Federal que, dependendo do resultado, ainda poderá ser objeto de recurso pelas partes.
Leia abaixo o texto completo com as explicações do advogado:
O FGTS assegurado aos trabalhadores celetistas pela Constituição Federal e, mais recentemente, aos trabalhadores domésticos, representa importante reserva financeira, um verdadeiro patrimônio aos trabalhadores que por meio dele garantem, temporariamente, a manutenção da subsistência após a dispensa, e, até mesmo, financiamento imobiliário e tratamento de determinadas doenças.
Ocorre que a legislação que rege as reservas do fundo de garantia, há aproximados quinze anos, acaba por diminuir reserva substancial dos aportes financeiros nas contas vinculadas do FGTS, tendo em vista a utilização da correção monetária com base na Taxa Referencial – TR, o que motivou o ajuizamento de mais de 50 mil ações e que estão pendentes de julgamento nos Tribunais Superiores.
Isto porque, a Taxa Referencial (TR), nos últimos tempos, está abaixo da inflação e não repõe o poder aquisitivo da moeda. Assim, a cada casa que o trabalhador deixa de comprar, a cada prestação de imóvel que ele deixa de abater, a cada tratamento de câncer que ele deixa de fazer, a cada remédio para combater a AIDS que ele deixa de comprar porque seu FGTS perdeu o poder aquisitivo, configura-se um dano de difícil reparação, que se renova periodicamente.
Neste sentido, as diversas ações em andamento pretendem afastar a TR como índice de correção diante de sua ineficácia, dando espaço para a adoção de índices, a exemplo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado o mais adequado para recompor o poder de compra.
Diante da grande quantidade de ações e, tendo em vista a repercussão sobre a esfera patrimonial de milhares de trabalhadores, a matéria chegou ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, onde ainda aguarda julgamento definitivo.
No Superior Tribunal de Justiça, em 2018, a Primeira Seção manteve a TR como índice de atualização das contas do fundo de garantia, sob o fundamento de que a remuneração das contas do FGTS tem disciplina própria regulada em lei, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir referido índice (TR). Esta decisão foi proferida no Recurso Especial nº 1614874/SC.
No entanto, por envolver matéria constitucional, a discussão ainda está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090/DF e, no momento, o processo está com o relator, o Ministro Roberto Barroso.
A ação movida pelo SMetal contra a Caixa Econômica Federeal que estava, até então, suspensa, teve determinado seu prosseguimento e deverá ser julgada pela Justiça Federal de Sorocaba. Atualmente, está em fase de apresentação de defesa pela União Federal.
Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou sobre a matéria existem ações que já foram julgadas com base no entendimento deste Superior Tribunal mantendo a aplicação da TR na correção das contas do FGTS.
Porém, há inúmeros outros processos que estão suspensos até decisão final do Supremo Tribunal Federal e outros ainda em andamento, a exemplo da ação ajuizada, em 22 de abril de 2014, pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região atuando em substituição e na defesa dos metalúrgicos associados à entidade.
Em maio de 2014, seguindo a determinação do Superior Tribunal de Justiça, o processo promovido pelo Sindicato foi suspenso até que fosse julgada a matéria por este Tribunal. Esta decisão de suspensão foi mantida em 2017, uma vez que ainda estava pendente de julgamento o já mencionado Recurso Especial nº 1614874/SC.
Ocorre que, mais recentemente, em 31 de maio de 2019, apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1614874/SC), em relação à manutenção da TR como índice de correção dos saldos das contas do FGTS, o Supremo Tribunal Federal ainda não analisou a matéria de vertente constitucional, o que impulsionou o juiz da ação coletiva promovida pelo Sindicato, a prosseguir com o processo.
A partir daí a Caixa Econômica Federal será citada para apresentar sua defesa e o processo terá seu trâmite regularmente até sentença do juiz da 3ª Vara Federal que, dependendo do resultado, ainda poderá ser objeto de recurso pelas partes.
O processo está tramitando perante a 3ª Vara Federal de Sorocaba sob o nº 0002093-26.2014.4.03.6110.