A legislação trabalhista determina que a primeira parcela do 13º salário de todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil seja paga até o dia 30 de novembro de cada ano. A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do benefício, que equivale a um salário base do trabalhador.
Muitas empresas, no entanto, se antecipam ao dia 30 de novembro e pagam a primeira parcela do 13º no meio do ano ou junto com as férias do funcionário. “Mas caso o trabalhador não tenha recebido o benefício no meio do ano e também não receba até o dia 30 deste mês, deve denunciar a irregularidade ao Sindicato da sua categoria profissional ou ao Ministério do Trabalho”, afirma Evanildo Amâncio, coordenador regional da CUT.
A orientação é reforçada pelo presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região, Ademilson Terto da Silva. “A maioria das empresas metalúrgicas antecipa a primeira parcela do 13º. Mas também existem aquelas que pagam na data-limite, que é 30 de novembro. Se houver atraso, os trabalhadores devem denunciar imediatamente ao nosso Sindicato”, afirma.
Segunda parcela
Em relação à segunda e última parcela do 13º, a empresas têm até o dia 20 de dezembro para efetuar o pagamento aos funcionários. Assim como a primeira parcela, o valor também é correspondente a 50% do salário base atual do trabalhador.
O 13º é proporcional ao número de meses trabalhados no ano e foi instituído pela Lei 4.090/62 e regulamentado pelas leis 4.749/65; 2.355/87; 7.855/89 e 9.011/95.