A partir desta 5ª feira (21), a Prefeitura de Sorocaba está sujeita a receber uma multa diária de R$ 1 mil por cada criança – de zero a três anos – que não conseguir vaga numa das creches do município. A decisão, por meio de liminar datada de 20 de setembro, que fixava um prazo de 30 dias para a solução, é do juiz da Vara da Infância e Juventude, Gustavo Scaf de Molon, que deu provimento a uma ação civil impetrada pelo promotor Renato Monteiro, em 5 de junho deste ano. Segundo a Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ), o Paço foi citado e intimado da decisão, e já ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), “visando à suspensão da liminar” concedida pelo magistrado. O Ministério Público fixou o valor da causa em R$ 120 mil.
Entre os argumentos utilizados no recurso dos advogados da Prefeitura estão os de que a demanda será atendida pela administração municipal, que se planeja para tal. Para Molon, o município possui a “obrigação legal” de fornecer vagas em creches “a todas as crianças que necessitem”. Para ele, o descumprimento da ordem caracteriza-se em “lesão grave”. De acordo com informações da Secretaria de Educação (Sedu), em 2010 foram abertas 914 novas vagas em creche, para uma demanda atual que gira em torno de 1.600 vagas. O titular da SEJ, Luiz Ângelo Verrone Quilici, salientou que o prazo exigido de 30 dias pela promotoria causou “surpresa”, pois é “inexequível e absolutamente inviável seu cumprimento”.
STF já havia decidido
Em 2009, uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) dava garantia às mães que sofriam o mesmo problema. Na ocasião, o autor do despacho, ministro Marco Aurélio Mello, lamentou a insistência de Sorocaba “em ver preservada prática, a todos os títulos nefasta, de menosprezo àqueles que não têm como prover as despesas necessárias a uma vida em sociedade, que se mostre consentânea com a natureza humana”. De acordo com o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o não-cumprimento acarretará responsabilidade da autoridade competente, no caso, do prefeito do município.
Em setembro de 2009, o também ministro do STF, Celso de Mello, utilizou fundamento em dispositivos da Constituição Federal para reforçar jurisprudência no sentido de que é obrigação dos municípios cuidar da educação de criança em creches e pré-escolas. A decisão foi tomada no semelhante recurso perdido pela Prefeitura de Sorocaba, interposto pela Prefeitura de São Paulo, em Brasília.
Dessa forma, os municípios, aos quais cabe atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, “não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo artigo 208, inciso 4, da Carta Federal, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche e na pré-escola, não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social”, finalizou o ministro à época.
Administração triplicou vagas, diz secretário
O secretário de Negócios Jurídicos (SEJ), Luiz Ângelo Verrone Quilici, informou ao Cruzeiro do Sul, por meio de nota à imprensa, que o prazo exigido de 30 dias dado pela promotoria causou surpresa, pois é inexequível e absolutamente inviável seu cumprimento. Segundo ele, a Prefeitura de Sorocaba apresentará todos os recursos necessários junto à Justiça e os acordos possíveis com o Ministério Público, para que haja prazo para a ampliação do número de vagas em creches da rede municipal, uma vez que existem exigências legais (licitação, concurso para contratação de pessoal, entre outros).
Verrone destacou, ainda, que consta no plano de governo desta administração a previsão de que, dentro de 12 a 18 meses, a cidade tenha mais duas mil novas vagas em creche. Há um grande esforço deste governo neste sentido, que dá total prioridade à educação, inclusive, prevendo o atendimento da demanda de vagas solicitadas pela promotoria, argumentou.
Ele prosseguiu, dizendo que houve criação de novas vagas nos últimos cinco anos. Vale ressaltar que este governo triplicou o número de vagas em creche na cidade, passando de 2.946 para 8.152, em 2010. As matrículas referem-se a alunos atendidos em creches da rede municipal e em creches conveniadas, pontuou, acrescentando: Somente neste ano foram abertas 914 novas vagas em creche.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul