O prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) terá que extinguir mais de 80% dos cargos comissionados de livre provimento, preenchidos sem concurso público, na Prefeitura de Sorocaba. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) acatou, na tarde de ontem, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) – órgão que chefia o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) -, para a extinção de 12 cargos de livre provimento, com 163 vagas existentes na Prefeitura de Sorocaba, todas nomeações feitas por intermédio de indicação do chefe do Executivo. O TJ, porém, deu prazo de 120 dias para o município cumprir a decisão e também existe ainda a possibilidade de recurso. A Prefeitura de Sorocaba tem atualmente 202 cargos de livre provimento, preenchidos sem concurso público. Dos 163 cargos que devem ser extintos, atualmente 150 estão ocupados.
O Poder Executivo, por intermédio de seus procuradores jurídicos, apresentou um pedido para que o TJ/SP adiasse o julgamento por 60 dias. Como argumento, o procurador Ricardo Devito Guilhem citou que o prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) apresentou projeto de lei, com pedido de urgência, na Câmara de Sorocaba, para extinguir parte dos cargos questionados pelo MP/SP. A nova “reforma administrativa”, que foi protocolada ontem na Câmara de Vereadores de Sorocaba e será deliberada na sessão ordinária de hoje, prevê a extinção de 11 cargos e 119 vagas. “Isso posto, e considerando que é elevada a probabilidade de ação direta de inconstitucionalidade ser extinta sem julgamento do mérito por perda de objeto, em razão da aprovação do projeto de lei, requer que seja adiado o julgamento esta ação por prazo de 60 dias”, pediu o procurador.
Entretanto, o TJ indeferiu o pedido de suspensão do processo por 60 dias e julgou a ação procedente, com modulação – prazo para que a decisão seja cumprida, neste caso específico, de 120 dias, ou seja, seis meses. O secretário de Negócios Jurídicos foi quem sustentou a defesa oral no julgamento de ontem no TJ.
O secretário-chefe do Gabinete do Poder Executivo, Rodrigo Maldonado, divulgou nota na qual informa que a Prefeitura de Sorocaba obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a modulação da decisão, que dá um prazo de 120 dias para o cumprimento da mesma e que, já tramita na Câmara Municipal um novo projeto de Lei para, ainda segundo ele, substituir os cargos, “adequando-os à decisão do Tribunal, de maneira a sanar a inconstitucionalidade declarada.”
“Traição”
O início desta ação teve uma atuação essencial do MP/SP de Sorocaba, do promotor Orlando Bastos Filho. Em setembro do ano passado, o prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) aumentou em 11% o número de funcionários comissionados da prefeitura de Sorocaba. Ele transformou todos os 40 cargos de diretor de área em comissionados de livre provimento, preenchidos sem obrigação de concurso público. Anteriormente, metade destes cargos era ocupado por funcionários de carreira, que prestaram concurso público.
Entretanto, um acordo verbal, realizado entre o ex-prefeito Vitor Lippi (PSDB) e o promotor Orlando Bastos Filho, determinava que todos os cargos de diretor de área fossem ocupados por funcionários concursados em janeiro deste ano. “Faltando três meses para que todos os cargos fossem de carreira, fomos surpreendidos. Obviamente não ficará inerte o MP, e adotará as medidas jurídicas pertinentes, além de outras, em quais se incluir, não mais acreditar na palavra das Instituições Executiva e Legislativa, ressalvadas, sempre, as honrosas exceções”, disse o representante ao MP na ocasião.
Catorze dias após aprovação na Câmara de Sorocaba, a Procuradoria Geral de Justiça entrou com Adin no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na ação, o procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, disse que não é lícito a lei declarar a liberdade de provimento de qualquer cargo ou emprego público e os cargos em comissão são permitidos apenas quando requeiram relação de confiança nas atribuições de natureza política de assessoramento, chefia e direção, como apregoa a Constituição Federal.