Os diretores dos Centros de Educação Infantil (CEI) de Sorocaba estão proibidos de chamar professores eventuais caso o quadro de educadores seja desfalcado por conta de faltas. A medida, de acordo com o comunicado assinado na última sexta-feira pelo secretário de Educação, Flaviano Agostinho de Lima, visa reduzir custos cortando o pagamento de horas extras e assim cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (SSPMS) entrou com uma representação no Ministério Público a fim de reverter a decisão. A Prefeitura de Sorocaba foi procurada para comentar a decisão e diz que não há “qualquer ofensa à legislação trabalhista ou educacional”
O comunicado de instrução da Secretaria da Educação (Sedu) informa que em casos de afastamentos legais e ausências diárias de professores em exercício de cargo, inferior a 30 dias, o diretor deverá dividir os alunos entre as outras turmas do CEI ou aplicar a realização de banco de horas aos professores da unidade escolar, com a compensação da carga horária extra nos dias que antecedem o recesso escolar, em dezembro. Professores eventuais serão convocados somente em caso de substituição de vaga ou afastamentos legais superiores a 30 dias.
De acordo com Salatiel Hergesel, presidente do sindicato, a primeira medida da entidade foi oficiar a Sedu e também a Secretaria de Administração (Sead), porém, não foi obtido retorno algum. A representação no Ministério Público foi registrada na segunda-feira. Ontem, o setor jurídico do SSPMS entrou com pedido de liminar para a suspensão da medida e também solicitou na Vara da Fazenda um mandado de segurança preventivo para que os servidores não sejam obrigados a cumprir a instrução. A orientação do sindicato para os professores e auxiliares de educação é para que não aceitem alunos em sala de aula que não estejam regularmente matriculados naquela turma.
Situação crítica
Trabalhando em um CEI da zona leste há seis anos, uma professora que pediu para não ser identificada por medo de represálias, afirmou que a medida adotada pela Sedu trará prejuízos para os alunos e também para os trabalhadores. “Nós podíamos trabalhar até 15 dias substituindo faltas, dobrando o nosso horário, o que no fim do mês rendia mais de R$ 1 mil.” Ela conta que dá aulas no período da manhã para pré-escola 2 e era comum ser chamada para substituir no período da tarde na mesma unidade.
Já Catia Renata da Silva Trindade, 36 anos, foi surpreendida na manhã de ontem ao levar o filho, que está no pré 2 do CEI – 90, no Jardim Bonsucesso, e ser informada que não haveria aula para a turma pois a professora faltou e não houve substituição. “Já falaram que amanhã (hoje) a professora não vai de novo e provavelmente as crianças vão ficar sem aula”, lamentou.
Prefeitura responde
A Secretaria da Educação (Sedu) informou em nota acreditar que “não houve compreensão” por parte do sindicato “quanto à Instrução 39/2016. Isso, porque não há qualquer ofensa à legislação trabalhista ou educacional, que sempre é respeitada pela gestão municipal. As dúvidas das unidades escolares já foram respondidas aos respectivos diretores em comunicados complementares à Instrução nº 39/2016”.
Segundo a nota, a instrução “ajusta a conduta no caso de falta abonada, ou justificada, de professores visando ao aproveitamento de toda a estrutura funcional das instituições escolares para reduzir o desembolso com pagamento de professores eventuais. Com as medidas, a Prefeitura estima economizar “pelo menos R$ 300 mil”.