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Prefeitura de Sorocaba abre licitação para construção de viaduto na Zona Norte

A Prefeitura de Sorocaba abriu licitação - modalidade concorrência - para prestação de serviços de construção do viaduto que vai ligar a avenida Ipanema e avenida José Joaquim Lacerda, na Zona Norte

Secom/PMS

A Prefeitura de Sorocaba abriu licitação – modalidade concorrência – para prestação de serviços de construção do viaduto que vai ligar a avenida Ipanema e avenida José Joaquim Lacerda, a JJ Lacerda, na Zona Norte da cidade. A obra faz parte do Complexo Governador José Franco Montoro, do programa Sorocaba Total.

Além do viaduto também será feita a readequação do acesso das vias: avenida Ipanema, J.J Larcerda, rua Hemelino Matarazzo, rua Comendador Oeterer e avenida Brasil. A empresa vencedora também será obrigada a realizar a sinalização tanto horizontal (faixas) como vertical (orientação, advertência e regulamentação), semafórica, paisagismo e iluminação pública.

Os envelopes com “Habilitação e Proposta” deverão ser entregues na Divisão de
Licitações e Pregões da Secretaria de Administração, até às 9h45 do dia 7 de maio. A abertura do envelope “Habilitação” ocorrerá às 10h do mesmo dia, quando se procederá à rubrica, pelos presentes, dos documentos ali contidos.

O valor estimado para realização dos serviços é de R$ 13 milhões pelo tipo Menor Preço Global. Isso significa que será vencedora a empresa que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço.

Caso não ocorra problema durante o processo licitatório a previsão é que a empresa ganhadora da concorrência seja conhecida em setembro. O prazo para execução da obra é de 12 meses após a emissão da ordem de serviço.

Durante a obra a empresa vencedora terá que Informar com antecedência à Urbes – Trânsito e Transportes sobre a necessidade de alterações no tráfego nos locais onde estarão sendo realizados os serviços e sua respectiva divulgação na mídia. Após o término a empresa tem que apresentar para Prefeitura de Sorocaba o Termo de Garantia de cinco anos, contra defeitos que possam ser verificados posteriormente e que venham a comprometer a qualidade, durabilidade e segurança dos usuários.

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