As inscrições no Cadastro Municipal Unificado (CMU) para vagas nas creches de Sorocaba, no ano letivo em 2016, vão até sexta-feira, dia 13, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h, nas próprias unidades de interesse do cidadão.
Após o dia 13, as inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 11 de dezembro, das 9h às 17h, nas Casas do Cidadão.
Ao todo são 81 unidades educacionais em Sorocaba, que oferecem atendimento em período parcial e integral. Os pais ou responsáveis deverão realizar uma única inscrição na creche pretendida.
Confira abaixo a lista de documentos necessários para realizar a inscrição:
a) Certidão de nascimento da criança cadastrada e dos demais filhos de 0 a 18 anos de idade incompletos;
b) CPF e RG ou documento oficial com foto, dos pais e/ou dos responsáveis legais da criança;
c) Comprovante judicial de guarda, sendo o caso.
d) Comprovante de residência no município de Sorocaba, atualizado, em nome dos pais ou responsáveis legais;
e) Laudo médico da criança deficiente, em atendimento à Lei Municipal nº 5.413 de 2 de Julho de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 5.499 de 11 de Novembro de 1997 e Lei Municipal nº 10.436 de 18 de Abril de 2013, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 5º do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;
f) Laudo médico dos pais, responsáveis legais ou irmão/irmã deficiente em atendimento a Lei Municipal nº 7.506 de 26 de Setembro de 2005, alterada pela Lei nº 10923 de 30 de Julho de 2014, de acordo com o previsto no inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;
g) Documento que comprove participação no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal comprovando situação de extrema vulnerabilidade social para comprovação do que dispõe a Lei Municipal 10.496/2013, de acordo com o previsto no inciso VII do artigo 5º do Decreto nº 22031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;
h) Declaração de matrícula e frequência dos pais menores de dezoito anos de idade, constando a escola e o período em que estuda, no ensino obrigatório, para a comprovação do critério previsto no inciso VIII do artigo 5º, do Decreto nº 22.031 de 4 de Novembro de 2015, sendo o caso;
i) Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras, sendo o caso;
j) Recibo de rendimento (holerite) atualizado dos pais ou responsáveis legais, comprovando que é servidor estatutário do Poder Executivo Municipal de Sorocaba,
l) Comprovante de trabalho dos pais:
carteira de trabalho constando contrato de trabalho e comprovante de rendimentos (holerite), com data de expedição de, no máximo, noventa dias;
Trabalhadoras autônomas ou informais: carnê de contribuição do INSS, registro de Microempresário Individual ou carnê de contribuição do ISS;
Declaração de trabalho do empregador, informando o tipo de atividade realizada, renda e carga horária semanal, assinada por duas testemunhas.
As inscrições para as creches deverão respeitar as seguintes idades:
Berçário
Novembro: nascidos entre abril de 2015 a outubro de 2015
Fevereiro: nascidos entre abril de 2015 a novembro de 2015
Março: nascidos entre abril de 2015 a dezembro de 2015
Abril: nascidos entre abril de 2015 a janeiro de 2016
Maio: nascidos entre abril de 2015 a fevereiro de 2016
Junho: nascidos entre abril de 2015 a março de 2016
Julho: nascidos entre abril de 2015 a abril de 2016
Agosto: nascidos entre abril de 2015 a maio de 2016
Creche I
A partir de Novembro/2015:
nascidos entre abril de 2014 a março de 2015
Creche II
A partir de Novembro/2015:
nascidos entre abril de 2013 a março de 2014
Creche III
A partir de Novembro/2015:
nascidos entre abril de 2012 a março de 2013