O Programa de Participação nos Resultados (PPR) não é garantido por lei, o benefício é conquistado através das negociações sindicais. É o que determina a Lei 10.101, que regulamenta a determinação da Constituição Federal em seu artigo 7º.
De forma geral, os critérios de negociação do PPR incluem índices de produtividade, qualidade e lucratividade, bem como programas de metas, resultados e prazos previamente pactuados nas negociações. No caso dos metalúrgicos de Sorocaba, a definição dos critérios para 2024 está em votação em assembleia geral, de forma eletrônica, de 28 a 1º de março, e presencialmente no dia 1º, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).
“Realizamos a assembleia geral porque queremos que os trabalhadores participem da definição dos critérios e se engajem na mobilização para conquistar o PPR nas fábricas, junto ao SMetal”, destaca o secretário-geral do SMetal, Silvio Ferreira (Silvinho).
Tributação
Quanto à tributação, a participação nos lucros é exclusivamente tributada na fonte e não integra a base de cálculo do imposto devido pelo trabalhador. Implementado pela ex-presidente Dilma Rousseff, os trabalhadores que recebem até determinado valor são isentos.
Neste sentido, a partir de 2024, os trabalhadores que receberem até R$7.640,80 de PPR serão isentos. Mas há possibilidade de ficar ainda melhor para os trabalhadores. A isenção total está em debate no Congresso Nacional. Em 2022, o Senado aprovou o PL 581/2019, que isenta o trabalhador de pagar 100% da tributação à Receita Federal.