Publicada na sexta-feira, dia 5, portaria regulamenta os critérios da convocação para nova perícia dos segurados da Previdência Social que recebem auxílio-doença ou aposentaria por invalidez há mais de dois anos.
Sobre o auxílio-doença, a convocação seguirá a partir dos seguintes critérios: benefícios concedidos sem determinação da data de encerramento ou sem data de comprovação de incapacidade; tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor; e a idade do segurado, começando pelos mais jovens.
Já nos casos de aposentaria por invalidez, a prioridade para convocação será referente à idade, do menor para a maior, e o tempo de manutenção do benefício.
Aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos não passarão pelo processo.
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