A segunda audiência pública para a apresentação, discussão e validação das propostas recebidas para o futuro Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade (PDTUM) foi realizada nesta quinta-feira, dia 14 e contou com a presença de representantes de diversos segmentos da sociedade.
Durante a audiência foi feita apresentação das propostas para a cidade para os próximos 15 anos.
A exposição do estudo encomendado pela Urbes – Trânsito e Transportes e elaborado por uma empresa contratada aconteceu na Câmara de Sorocaba. Na oportunidade também foram lidas, de forma resumida, as perguntas recebidas após a realização da primeira audiência do tema.
As respostas completas estão disponíveis para leitura no site da Urbes. A primeira audiência do PDTUM aconteceu no dia 7 de fevereiro e os questionamentos puderam ser enviados até dia 21 de fevereiro.
Nesta segunda etapa de discussões as sugestões para o Plano poderão ser encaminhadas até o dia 16 de março para o endereço eletrônico da Urbes (www.urbes.com.br), através de formulário próprio, e suas respostas serão disponibilizadas no site no dia 21 de março de 2014.
“Audiências como esta são necessárias para ouvirmos a população e a imprensa, estes tão importantes para contribuir com o PDTUM”, destacou Renato Gianolla, diretor presidente da Urbes que fez a apresentação, entre outros tópicos, de todos os projetos propostos para a cidade a curto, médio e longo prazo.
Assim como aconteceu na primeira audiência, todo o material apresentado nesta sexta-feira (14) também está disponibilizado à sociedade no site da Urbes para consulta.
Sobre a Lei da Mobilidade
A lei número 12.587 de 03 de janeiro de 2012 compreende que a Mobilidade é instrumento de desenvolvimento urbano e de promoção do bem-estar social, em um contexto democrático de gestão pública. O instrumento fundamental para a implantação da Política de Mobilidade Urbana é o Plano de Mobilidade, exigido para municípios com mais de 20 mil habitantes, que está sendo construído pela Urbes, com o apoio da sociedade. Os municípios que não o fizerem no prazo máximo de três anos da vigência da Lei – portanto até janeiro de 2015 – estarão impedidos de receber verbas federais destinadas à mobilidade urbana.