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Perfil de quem entra com ações na Justiça do Trabalho mudou

Estudo mostra que, depois da Reforma Trabalhista de 2017, a quantidade de ações ingressadas na Justiça do Trabalho aumentou; a participação de mulheres reclamantes saltou de 27,2% para 36,7%

Imprensa SMetal com informações de Ipea
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Estudo feito pelo Ipea mostra a diferença do perfil de quem ingressa com ações trabalhistas após a Reforma

Estudo feito pelo Ipea mostra a diferença do perfil de quem ingressa com ações trabalhistas após a Reforma

Apenas um ano após a aprovação da Reforma Trabalhista de 2017, o perfil de quem ingressa com ações na Justiça do Trabalho mudou. A participação de mulheres reclamantes saltou de 27,2% para 36,7%, enquanto os homens (63,3%) movem essas ações com cada vez mais idade (39 anos) e mais tempo no emprego em que surge a disputa (2,5 anos). As causas têm valor médio em torno de R$ 42 mil e a maioria é de pessoas físicas contra pessoas jurídicas de direito privado.

De acordo com o estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do ano de 2012 para 2018 houve uma redução de 19,5% na demanda dessas ações. Em contrapartida, a quantidade de pedidos por ação trabalhista saiu de uma média de 10, em 2012, para 13 em 2018.

Os pesquisadores envolvidos no estudo também observaram que houve uma redução dos pedidos mais comuns nas ações trabalhistas como salários, 13º salário, férias e pagamento de horas extras. “Mesmo tendo diminuído o número de ações, é difícil dizer que o contencioso ou a litigiosidade diminuiu. Embora se tenha divulgado que a reforma diminuiu o número de ações, e que ela teria reduzido a litigiosidade trabalhista, isso não aconteceu efetivamente”, disse Alexandre Cunha, um dos autores do relatório organizado pelo Ipea.

Precarização

Outro dado que chama a atenção neste estudo, as solicitações feitas por jovens de até 24 anos caiu de 15,6% para 9,2%. Em entrevista concedida à CNN, Cunha explica que este dado evidencia que cada vez mais, os jovens entram em funções precarizadas, trabalhos por período mais curtos, modelos precários e, desta forma, ficam de fora de cobertura dos direitos trabalhistas.

Categorias

Conforme o estudo, as categorias mais representativas entre os demandantes trabalhistas ainda são a dos trabalhadores dos serviços e vendedores do comércio (33%) e daqueles ocupados na produção de bens e serviços industriais (27%) – estes eram 36% em 2012.

Os trabalhadores em serviço de reparação e manutenção passaram de 8% em 2012 para 2% em 2018. A maioria dos demandantes é profissional de renda média intermediária-baixa, com salários abaixo de R$ 4 mil (90,1% dos casos). A maior parte (62,5%) envolve salários de até R$ 1.996. Salários acima de R$ 10 mil não chegam a 3% dos casos, dos quais 0,5% se referem a salários maiores que R$ 20 mil.

Para o relatório, o Ipea levou em consideração uma amostra de 981 processos, distribuídos por 319 circunscrições, nas 24 regiões da Justiça do Trabalho em todo o Brasil.

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2017 alexandre cunha ipea Justiça do trabalho reforma trabalhista
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