Em entrevista para o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), o advogado Paulo Henrique Soranz fala sobre assédio eleitoral e suas consequências. As eleições em 2024 estão previstas para ocorrer em outubro e devem eleger os prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
“O assédio é um crime, previsto em lei, inclusive, com o plano de reclusão de até quatro anos. Ele também passa pela questão trabalhista, porque ele envolve relação de trabalho”, explica o advogado.
Paulo explica que o assédio eleitoral faz parte da história do Brasil, remetendo ao período que ficou conhecido como ‘voto de cabresto’, isto é, quando algum superior hierárquico se aproveita de sua posição e faz com que subordinados votem em quem defende seus interesses. O advogado lembra que, até 1930, muito poucos tinham direito ao voto.
“Foram gerações que lutaram por isso no nosso país e […] a gente vive em uma situação que as pessoas têm medo de perder o emprego. Esse tipo de pressão não pode fazer com que isso atinja a nossa liberdade. Nós estamos falando de democracia, que é uma coisa ainda mais valiosa que a gente tem para cultivar”, ressalta Paulo.
Soranz cita o caso da loja de departamento, Havan, que obrigou seus funcionários a utilizar uniformes que remetiam a determinado candidato. Ele conta, também, que há casos de denúncias em que o empregador retém documentos do empregado para garantir que ele não vá votar em uma região em que há predominância do voto no adversário do empregador.
“A polarização [na política no Brasil] está mais acentuada nos últimos anos, e isso faz com que também as pessoas exagerem na busca pelo voto. […] Ainda hoje, por mais absurdo que pareça, há denúncias de casos, por exemplo, do empregador oferecer dia de folga para aquele que declara voto no candidato X”, fala o advogado sobre a atualidade.
Ele dá o exemplo de um trabalhador de comércio, que atende seus clientes com um boné de determinado candidato e que, neste caso, pode interferir no trabalho. O que é diferente desta pessoa se posicionar em suas redes sociais. “Isso está garantido pela Constituição Federal, no antigo 5º, está dentro dos direitos fundamentais, de liberdade de expressão, de pensamento e ideológica”, ressalta.
“É óbvio que o trabalhador tem o direito de se expressar, mas é preciso ter o cuidado do que acontece dentro da empresa e acontece fora da empresa. O que acontece dentro da empresa, muitas vezes a empresa tem um código de conduta e faz sentido que tenha”, explica.
O advogado explica que quando o trabalhador se sente constrangido com ofertas indecorosas, como a possibilidade de alguma vantagem em troca de apoio a determinado candidato, é um indício de que está sofrendo assédio eleitoral. Outra forma de assédio é quando o patrão ameaça fechar seu negócio, caso o candidato concorrente vença.
Em caso de assédio, o advogado ressalta o papel do Sindicato para receber denúncias.
“O trabalhador está na ponta mais fraca e precisa de um órgão de representação que cuide disso. Então, o sindicato é um meio essencial de denúncia nesses casos. O sindicato tem esse papel fundamental, tanto de alertar o trabalhador quanto de levar a cabo, quando precisar, qualquer tipo de denúncia que tenha sido feita, levar adiante para que haja as punições e que o direito de livre expressão dos trabalhadores seja respeitado”. Ele ressalta que o Ministério Público do Trabalho e a Justiça Eleitoral também podem ser procurados para denúncias.