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Participação nos Resultados

Pagamento de PPR sem acordo com o Sindicato é salário

Os acordos de PPR com participação do SMetal favorece tanto o trabalhador, quanto as empresas. Sem negociação do Sindicato, benefício deve ser pago como abono, o que aumenta os valores dos encargos a serem pagos.

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal
INÍCIO DAS NEGOCIAÇÕES: Na Schaeffler, a eleição dos membros da Comissão de PPR aconteceu nesta semana

INÍCIO DAS NEGOCIAÇÕES: Na Schaeffler, a eleição dos membros da Comissão de PPR aconteceu nesta semana

Logo após a aprovação dos critérios do Programa de Participação nos Resultados (PPR) de 2019, em assembleia realizada dia 16 de fevereiro, o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) deu início às negociações nas fábricas da categoria.

Contudo, diretores da entidade alertam para a importância da participação do Sindicato no acordo do benefício, regulamentado pela Lei 10.101/2000.

O secretário de administração e finanças do SMetal, Tiago Almeida do Nascimento, explica que para o pagamento de PPR, a negociação deve ser assinada com o Sindicato, por meio de acordo ou Convenção Coletiva. “Se não for dessa maneira, se torna salário, o que gera mais encargos para o trabalhador e também para o patrão”, afirma.

Arte: Cassio Freire

Para o trabalhador, caso não haja participação do Sindicato no acordo e, mesmo assim, a empresa decida repassar o valor, ele não pode ser pago a título de PPR, mas sim como um abono. “Com o pagamento desse abono, o trabalhador terá um aumento significativo nos descontos de INSS e IRPF”, exemplifica. (Veja o exemplo ao lado).

Vale destacar que hoje, segundo a tabela vigente, trabalhadores que recebem abaixo de R$ 6.677,56 a título de PPR no ano não pagam o Imposto de Renda.

Cassio Freire

Acordo com o SMetal também favorece as empresas

Para o economista da Subseção Dieese de Sorocaba, Fernando Lima, um acordo de PPR com participação do Sindicato beneficia tanto o trabalhador, quanto a empresa.

“Com o acordo firmado junto ao SMetal, a fábrica não precisa fazer o pagamento do INSS patronal, Fundo de Garantia [FGTS], RAT (que varia de acordo com a empresa), nem os encargos de terceiros, como com o Sistema S”, conta. “Esses tributos representam aproximadamente de 1/3 do valor total negociado, ou seja 33% de encargos a serem pagos”, completa o economista.

Ele exemplifica: “do total de R$ 152,5 milhões negociados em 2018, as empresas metalúrgicas deixaram de pagar R$ 50,79 milhões de encargos graças à celebração dos acordos com o SMetal”.

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