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Operadoras são proibidas de limitar tráfego de dados de internet fixa

Está proibido, por tempo indeterminado, que as operadoras de telefonia reduzam a velocidade da internet banda larga fixa de seus clientes. A decisão foi divulgada na sexta, dia 22, pela Anatel

Imprensa SMetal
Divulgação

Está proibido, por tempo indeterminado, que as operadoras de telefonia reduzam a velocidade da internet banda larga fixa de seus clientes. A decisão foi divulgada na sexta-feira, dia 22, pelo conselho da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A proibição, que antes tinha prazo de 90 dias, agora vai vigorar até que a Anatel analise a questão da limitação de franquias de banda larga após reclamações de consumidores.

Para especialistas e órgãos de defesa do consumidor, limites de tráfego de dados para a internet fixa, com o corte do serviço ou redução da velocidade, viola o Marco Civil da Internet.

Coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), a jornalista Renata Mielli, do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, explica que o Marco Civil garante a neutralidade da rede e estabelece que o usuário não pode ter sua internet suspensa.

“Além disso, a ação das operadoras fere o direito do consumidor e a própria liberdade de expressão do usuário”, explica. “A internet hoje é uma das principais plataformas de debate político, com visão plural e diversidade cultural, ao criar a franquia de dados, você limita o mais pobre e discrimina o usuário”, completa.

O Marco Civil da Internet

Sancionada em abril de 2014 pela presidenta Dilma Rousseff (PT), a lei é considerada uma espécie de Constituição para internautas e provedores e define regras mais claras a respeito dos direitos, deveres e princípios do uso da rede no Brasil.

Os três princípios do Marco Civil da Internet:

NEUTRALIDADE
• garante tratamento igual para qualquer pacote de dados, sem que o acesso ao conteúdo dependa do valor pago;
• os provedores ficam proibidos de discriminar usuários com base nos serviços ou conteúdo que acessam.

PRIVACIDADE
• o usuário terá garantido o direito à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações. As empresas terão de desenvolver mecanismos para garantir, por exemplo, que e-mails sejam lidos apenas pelos emissores e destinatários
• garante a proteção a dados pessoais e registro de conexão. A cooperação das empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros se torna ilegal

LIBERDADE DE EXPRESSÃO
• a decisão sobre a retirada de conteúdo fica limitada à Justiça

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