Diante as atrocidades cometidas pela ditadura civil-militar que se instalou no país em 1964, derrubando o presidente João Goulart e dando sequência de presidentes militares, entidades do país estão se manifestando contra o pedido do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de se comemorar o dia 31 de março, dia do golpe.
A OAB Sorocaba, por sua vez, afirma em nota ser inadmissível “decretar a celebração em repartições públicas de momento tão critico da história recente do país”.
Leia a nota na íntegra
Somando com a Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras instituições que já se manifestaram a respeito do assunto, a Subseção Sorocaba da OAB, por sua diretoria, manifesta seu repúdio à decisão do Chefe do Executivo em nível federal de determinar que órgãos públicos comemorem a passagem do dia 31 de março, data em que ocorreu, no ano de 1964, o golpe engendrado pelas Forças Armadas.
Não se pode concordar que um mandatário, seja ele quem for, use, em nome da ideologia e da convicção pessoais, do poder para decretar a celebração em repartições públicas de momento tão crítico da história recente do país. Não interessa a ninguém com o mínimo descortino, menos ainda dentro de espaços públicos, rememorar um período em que o Estado Democrático de Direito foi inconstitucionalmente vilipendiado, as garantias e direitos fundamentais suprimidas, e a exceção foi regra.
Cada pessoa é livre para professar a crença, a ideologia e as convicções que lhes digam respeito; só não pode impor, obrigar que outros endossem essa postura e, mais ainda, usando do aparato oficial. O Estado não pode servir de caserna, o povo não pode ser comparado a uma tropa perfilada à espera do comando.