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Repúdio

OAB Sorocaba manifesta-se sobre o fim do Ministério do Trabalho

Diversas instituições estão emitindo notas contra o fim do Ministério do Trabalho, anunciado por Bolsonaro

Imprensa SMetal
Foguinho/ Imprensa SMetal
A nota da OAB Sorocaba alerta que não se trata de pasta ministerial que possa ser eliminada ou pulverizada, o que certamente conduzirá à quebra da ordem constitucional e do estado democrático

A nota da OAB Sorocaba alerta que não se trata de pasta ministerial que possa ser eliminada ou pulverizada, o que certamente conduzirá à quebra da ordem constitucional e do estado democrático

O fim da pasta Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem gerado preocupações na sociedade como um todo, porque pode prejudicar as fiscalizações, aumentando o trabalho precário e o subemprego.

Diversas instituições estão emitindo notas pelo país. A diretoria da 24ª Subseção Sorocaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), junto com a Comissão de Direito Sindical, também manifestou-se contrária às declarações do presidente eleito, Jair Bolsonaro, no sentido de que extinguirá o Ministério do Trabalho e que suas funções serão incorporadas por outro ministério.

Confira a nota na íntegra.

A diretoria da 24ª Subseção da OAB, em conjunto com a Comissão de Direito Sindical, vem a público se manifestar contrariamente às declarações do presidente eleito, Sr. Jair Bolsonaro, no sentido de que extinguirá o Ministério do Trabalho e que suas funções serão incorporadas por outro ministério.

Alerta a 24ª Subseção aos advogados e à sociedade que se confirmada essa conduta o novo governo estará demonstrando que entende irrelevantes questões como as relativas à averiguação de condições de trabalho e acidentes – lembrando que o Brasil é um dos campeões mundiais em acidentes do trabalho -, fiscalizações quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e a observância dos direitos trabalhistas mínimos, estabelecidos no artigo 7º da Constituição Federal. A atuação do Ministério do Trabalho é ampla e fundamental para o equilíbrio das relações de trabalho e das relações que envolvem entidades sindicais e empresas, sendo responsável, ainda, por registros sindicais e de acordos coletivos e convenções coletivas.

Portanto, não se trata de pasta ministerial que possa ser eliminada ou pulverizada, o que certamente conduzirá à quebra da ordem constitucional e do estado democrático com a fragilização dos trabalhadores e das inter-relações empregado – empregador – sindicato e Estado, mitigando o equilíbrio no diálogo social entre todos esses agentes.

Alerta, ainda, que não será possível alcançar a paz social com o desaparelhamento de braço estatal de tamanha importância e com finalidades específicas que não são desenvolvidas por qualquer outro ministério. O enxugamento da máquina governamental jamais deve ocorrer de forma a desativar órgão ministerial com serviços essenciais prestados à sociedade, mas sim buscando eficiência nos serviços e que seja equipado com recursos materiais e humanos de forma adequada para que possa fazer cumprir a legislação e a Constituição Federal.

O fechamento de uma das portas para o diálogo entre os agentes sociais representa gritante prejuízo à sociedade como um todo.

Compete ao Estado a missão de buscar a conciliação e mediar conflitos nos processos sociais, políticos e econômicos de forma a reduzir as desigualdades conforme estabelece o art. 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “(…) todo homem tem direito ao trabalho, à livre eleição de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”. Da mesma forma, o Estado brasileiro é signatário da Convenção 81 da OIT, que trata da inspeção e fiscalização do trabalho, função essencial num país com altos índices de adoecimento e acidentes decorrentes do trabalho, como já referido.

A busca do pleno emprego e do desenvolvimento econômico passam pela existência desse órgão que fiscaliza o cumprimento da lei trabalhista e das normas de medicina e segurança do trabalho, bem como estabelece políticas públicas de promoção de emprego, de respeito a qualquer forma de discriminação, de ações contrária ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, diuturnamente denunciados no nosso país, entre tantas outras.

O retrocesso será inegável, ao passo que em respeito à Constituição Federal compete ao Estado criar e manter mecanismos institucionais de melhoria da garantia de acesso aos direitos sociais. A extinção de órgão ministerial responsável por esses mecanismos faz com que o Brasil recue no mundo do trabalho, o que não é compatível a livre iniciativa e com princípios da ordem econômica que devem estar atrelados ao trabalho humano digno.

Independente de posições pessoais, ideológicas, políticas ou partidárias, a Diretoria da 24ª Subseção da OAB e a Comissão de Direito Sindical ressaltam que a Constituição Federal deve ser o norte para as ações governamentais, devendo ser respeitados, nos termos de seus artigos 1º e 3º, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a dignidade da pessoa humana, do estado Democrático de Direito, buscando-se uma sociedade livre, justa e solidária para que possa ser garantido um saudável desenvolvimento nacional.

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Diretoria 24ª Subseção da OAB – Sorocaba

Presidente Márcio Rogério Dias

Comissão de Direito Sindical

Presidente Érika Mendes de Oliveira

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