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Ataque ao trabalhador

OAB de Sorocaba repudia comentário de Vitor Lippi

Pela segunda vez, a OAB/Sorocaba, repudia, o pronunciamento do Deputado Federal Vitor Lippi, que por meio de sua conta no facebook, acusou a Advocacia Trabalhista de aliciamento aos trabalhadores

OAB Sorocaba

Pela segunda vez, a OAB/Sorocaba, repudia, o pronunciamento do Deputado Federal Vitor Lippi, que por meio de sua conta no facebook, acusou a Advocacia Trabalhista de aliciamento aos trabalhadores. Confira a nota na íntegra.

NOTA DE REPÚDIO 2 – Dep. Fed. Vitor Lippi

1. A 24ª Subseção da OAB/Sorocaba, por meio de sua Diretoria Executiva, repudia, novamente, o pronunciamento do Deputado Federal Vitor Lippi, que por meio de sua conta no facebook, acusou a Advocacia Trabalhista de aliciamento aos trabalhadores. Eis o texto na íntegra:

“Os advogados trabalhistas não poderão mais aliciar trabalhadores sem nenhuma responsabilidade civil sobre a ação, isso só é ruim para quem? Para o advogado trabalhista. Menos enriquecimento com mentira e mais segurança para quem gera emprego.”

2. A acusação é leviana e representa um desrespeito sem precedentes aos Advogados e Advogadas que diariamente labutam perante a Justiça Federal Especializada do Trabalho, notadamente àqueles que patrocinam ações judiciais em favor dos trabalhadores, com objetivo de assegurar o cumprimento integral das leis que regem as relações de trabalho.

3. A afirmação do Deputado Federal Vitor Lippi transborda o limite do debate acerca das Reformas Trabalhistas caracterizando verdadeiro achaque contra o exercício da advocacia, atribuindo à classe condutas que caracterizam grave infração ética, quiçá prática criminosa.

4. Com efeito, aliciar significa “seduzir”, “oferecer suborno”, “tornar alguém cúmplice”, “estimular”, “atrair com propostas enganosas” e, no atual cenário político, aludido comportamento tem caracterizado a atuação de Parlamentares, nas relações espúrias com o Executivo e com Empreiteiras, não o da Advocacia.

5. Ademais, estranha-se ainda mais as constantes agressões do Deputado Vitor Lippi à Advocacia, na medida em que tem se socorrido com frequência de advogados e advogadas para lhe defender em ações de improbidade administrativa contra ele promovidas e, imagina-se, não fora vítima de aliciamento por parte dos aludidos advogados (as).

6. Merece destaque a precariedade da Justiça do Trabalho em Sorocaba e da Justiça Federal Comum, com déficit de servidores e de magistrados, ausência de recursos financeiros para investimento em estrutura física e tecnológica, que coloca Sorocaba/SP com os piores índices de investimento federal na última década, acarretando a designação de audiências para o 2º semestre de 2.018 e para o ano de 2.019, situação esta que viola a garantia fundamental do cidadão à solução dos processos em tempo razoável (art. 5º, inc. LXXVII, da CF/88). Esta situação é reveladora da ausência de representatividade parlamentar da cidade de Sorocaba/SP no âmbito federal, cuja responsabilidade direta é, em parte, justamente do Deputado Federal Vitor Lippi.

7. Reitera-se, assim, o repúdio a manifestação ofensiva do Deputado Federal Vitor Lippi ao se dirigir a Advocacia e, considerando a gravidade da acusação, a Diretoria da OAB/Sorocaba comunicará tal fato ao Conselho Regional de Prerrogativas, ao Conselho Seccional e ao Conselho Federal, a fim de adotarem medidas conjuntas contra as reiteradas ofensas e ataques do aludido Deputado Federal.

Sorocaba, 28 de abril de 2.017

Márcio Rogerio Dias
(Presidente)

Marcio R. C. Leme
(Vice-Presidente)

Flávia Mendes Ortolani
(Secretária-Adjunta)

Ernesto Bete
(Tesoureiro)

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