Busca
Armadilha

O que você precisa saber sobre o saque do FGTS

Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa, ou seja, no momento em que mais precisará.

Imprensa SMetal
Divulgação
Medida Provisória para saque do FGTS pode acabar com a poupança do trabalhador

Medida Provisória para saque do FGTS pode acabar com a poupança do trabalhador

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é sinônimo de poupança para a maioria dos trabalhadores. Para especialistas, a nova Medida Provisória do Governo Federal é mais uma armadilha que beneficiará o setor financeiro.

Editada na data desta quarta-feira, dia 24, a Medida Provisória libera o saque de até R$ 500, a partir de setembro até abril de 2020 e inclui a modalidade saque-aniversário a partir de 2020.

Quem quiser optar por essa modalidade deve solicitar à Caixa Econômica Federal até outubro deste ano para receber uma porcentagem em relação ao valor total do fundo (confira a tabela abaixo).

Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.

O advogado do SMetal, Márcio Mendes, lembra que toda e qualquer Medida Provisória tem a vigência de 60 dias, que podem ser prorrogáveis por mais 60. Nesse período, precisa ir para votação na Câmara Federal para se tornar lei.

O presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, já declarou que pretende alterar o teor dessa MP, aumentando o valor do saque, entre outras modificações.

“No caso da Reforma Trabalhista o projeto original tinha 17 itens e, depois, que foi para o Congresso Nacional terminou com mais de 500 itens”, exemplifica o advogado.

Perigos à vista

A medida tomada teve a alegação do governo federal de que servirá para a população mais pobre pagar dívidas. Analistas políticos e econômicos pontuam que, ao contrário do que afirma o governo Bolsonaro, a medida vai resolver o problema dos quase 29 milhões de trabalhadores e trabalhadoras desempregados ou subutilizados.

Formado em gestão pública e assessor da CUT Brasil, Marcelo Fragozo, ressalta que o que o governo busca é garantir “o compromisso com o setor financeiro e com sua fortuna particular, de privatizar os fundos públicos e dos trabalhadores”.

Em artigo publicado no Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Marcelo explica que hoje o saque é possível apenas em casos específicos, os mais comuns são no caso da demissão sem justa causa e para o financiamento habitacional. Ainda assim, a rotatividade dos recursos do fundo nos últimos 10 anos foi da ordem de 87%. Quer dizer que para cada R$ 10 depositados nas contas individuais a cada ano, R$ 8,70 já saem do fundo na forma de saques dos beneficiários no mesmo ano, mesmo com as regras atuais.

“Considerando que mais de 60% das famílias brasileiras estão endividadas, a proposta de Guedes repõe e torna explícito seu interesse original de transferir os recursos do FGTS para o setor financeiro. Ora, qualquer recurso extraordinário que se apresente no orçamento dessas famílias endividadas será destinado a pagar seus débitos. Com quem? Os bancos. Por outra via, o objetivo é alcançado”, explica.

Finalidade do FGTS

Desde sua criação em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem a finalidade de servir como poupança para o trabalhador no caso dele ser demitido, na hora da aposentadoria, na compra da casa própria ou em casos de doenças graves.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS surgiu para substituir o antigo sistema de estabilidade dos trabalhadores, alcançada após dez anos no emprego.

Falta de perspectiva

O socorro temporário para pagar dívidas com dinheiro do FGTS pode custar caro ao trabalhador, que na situação atual, deverá se endividar novamente, afirma o economista Alexandre Ferraz, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Para o secretário de organização do SMetal, Izídio de Brito, é urgente a elaboração de políticas para o desenvolvimento do país para que, efetivamente, gerem emprego e renda. “A luta do sindicato é constante por buscar investimentos para Sorocaba e região porque os dados do desemprego e do desalento é assustador. Essa luta deve ser abraçada por toda a classe trabalhadora. Não é por Medidas Provisórias que o país se desenvolverá. Pelo contrário, essas medidas somente estão aumentando o abismo social em favorecimento dos bancos e de toda a rede do capital financeiro”.

COMO FUNCIONA A MP

1 – De setembro/2019 a abril/2020

O governo vai liberar saques de até R$ 500 do FGTS entre setembro deste ano e março de 2020. Todos os trabalhadores terão direito a esse valor.

Se o trabalhador tiver mais de uma conta, uma ativa e outra inativa, do emprego anterior onde pediu demissão, por exemplo, pode sacar R$ 500 de uma e R$ 500 de outra.

Quem tiver quatro contas, poderá sacar até o teto de R$ 500 de cada uma delas e assim sacar R$ 2.000. E assim por diante.

2 – Saque-aniversário

Em abril do ano que vem o governo vai liberar o saque-aniversário, liberando valores maiores de resgate, dependendo de quanto o trabalhador ou a trabalhadora tem depositado.

Cotistas com saldo menor poderão retirar percentuais maiores das contas todos os anos. O governo criou sete faixas, com percentuais de 50% para saques de valores de até R$ 500, a 5%, para quem tem mais de R$ 20 mil na conta.

– O trabalhador pode aderir ou não à medida. Será opcional.

– O trabalhador pode, por exemplo, optar por sacar o dinheiro que tem em sua conta no FGST apenas se for demitido sem justa causa.

– É importante saber que o trabalhador que se arrepender de ter aderido ao saque-aniversário poderá voltar atrás, mas terá de cumprir um prazo de carência de dois anos para conseguir retornar ao sistema de rescisão.

3 – Cilada

O trabalhador que optar pelos saques-aniversário poderá fazer saques anuais na sua conta em datas próximas do mês do seu aniversário, MAS se retirar todo ano uma porcentagem não terá saldo caso seja demitido sem justa causa.

Quem optar pelos saques-aniversário, terá direito apenas a multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo depositado na conta.

4 – O que continua valendo

A medida do governo não mexe nas outras formas de saque existentes hoje. Continuam valendo as regras atuais de liberação do FGTS para compra do primeiro imóvel e doenças graves.

5 – Como sacar

Se o trabalhador ou trabalhadora tiver poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta. Não precisam nem ir à agência.

Quem não quiser sacar o dinheiro tem de avisar a Caixa.

Se o trabalhador não tiver conta na Caixa terá de seguir um cronograma que vai ser divulgado pelo banco.

Quem tem Cartão Cidadão pode sacar diretamente no caixa automático.

Valores menores de R$ 100 poderão ser sacados em casas lotéricas. Para isso, é preciso apresentar carteira de identidade e CPF.

Confira tabela para saque-aniversário

Reprodução Ministério da Economia
Limite dos saques anuais do FGTS

Limite dos saques anuais do FGTS

tags
bolsonaro caixa Demissão fgts Fundo garantir governo medida provisória saque
VEJA
TAMBÉM