Em mais uma edição do SMetal Descomplica, a advogada Fernanda Bezerra explica quais regras mudaram para se aposentar em 2024. Confira em formato de texto a entrevista realizada pela jornalista Caroline Queiróz Tomáz.
A advogada conta que tiveram duas grandes mudanças nas regras de transição para 2024: o sistema de pontos e a idade mínima progressista, que valem para quem não tem direito adquirido antes da reforma da Previdência de 2019.
Atualmente, o cálculo para determinar o tempo que falta para se aposentar é feito a partir de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 e, dependendo de cada modalidade, aplicam-se determinadas alíquotas.
“O critério para aposentadoria por pontos determina que os homens tenham, no mínimo, 35 anos e a mulher, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição. Leva-se em consideração também a idade dessas pessoas, então é necessário que a mulher alcance 91 pontos e o homem alcance 101”.
A advogada conta que, a partir de 2024, partindo do critério do tempo de contribuição, a idade para a mulher é de 58 anos e 6 meses e para o homem 63 anos e seis meses.
Aposentadoria especial para os metalúrgicos
Segundo Fernanda, para aderir à modalidade, a documentação mais importante é a carteira de trabalho física, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pela empresa e com histórico laboral do funcionário, utilizado como prova para exposição de agentes nocivos à saúde, como o ruído ou o calor, ou até mesmo produtos químicos.
“E esse documento dá o direito à aposentadoria especial para aquelas pessoas que trabalham expostas a passivos à saúde. Não somente os metalúrgicos estão englobados nessa categoria, existem outras categorias também”.
Para ser contemplado com aposentadoria especial, o trabalhador deve solicitar os PPPs para as empresas onde trabalhou e procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para calcular o tempo que falta para se aposentar.
Aposentadoria automática
A advogada encerra a entrevista explicando que há a possibilidade de aposentadoria automática, fornecida para as pessoas que já possuem idade mínima ou tempo de contribuição necessários.
“No entanto, ressalto que é necessário que tenha muita cautela quando acontece essa aposentadoria automática porque geralmente o sistema do INSS não está atualizado e pode haver um erro de cálculo e a pessoa acaba aposentando com um valor inferior ao que ela tem direito”, destaca.
Descomplica em vídeo
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