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Cláusula dos acidentados

O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho

A Convenção Coletiva de Trabalho têm força de lei e é um direito das categorias profissionais, previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho

Imprensa SMetal
Arte: Imprensa SMetal

A CCT regula tanto questões salariais quanto condições de trabalho e de relações de trabalho específicas das categorias profissionais

*Texto publicado originalmente na Folha Metalúrgica nº 804 – edição especial sobre a cláusula dos acidentados

A Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre dois ou mais sindicatos e os empresários do setor, têm força de lei, é um direito das categorias profissionais previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho.

A CCT regula tanto questões salariais quanto condições de trabalho e de relações de trabalho específicas das categorias profissionais.

As convenções dos metalúrgicos da FEM/CUT estão entre as mais completas do Brasil, com vários direitos e garantias superiores aos previstos pela CLT e outras leis gerais.

Cada CCT da FEM/CUT, de cada um dos grupos patronais, tem quase 100 cláusulas. Confira as Convenções atuais, que valeram até o final de agosto, no portal
www.smetal.org.br. No menu superior do site, clique em Serviços e, em seguida, Convenções Coletivas.

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CCT Cláusulas dos acidentados Convenção Coletiva de Trabalho cut edição especial fem Folha 804 Sindicato dos Metalúrgicos de Soocaba e Região SMETAL
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