Em vigor há alguns dias, o Novo Código de Ética Médica traz itens positivos. Por exemplo: reforça o direito à informação e decisão do paciente. No Artigo 88 está escrito: “É vedado [proibido] ao médico: Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão.”
Porém, o mais importante é que o principal não mudou: o Código anterior já prescrevia obrigações e direitos aos médicos, contemplando respeito aos pacientes e compromisso com a saúde.
Vale relatar que houve, nos debates sobre a revisão do Código, mobilização vitoriosa, por médicos que militam em saúde do trabalhador, pela manutenção de tais itens.
Positiva é a oportunidade de debater o Código entre pacientes e trabalhadores para ampliar o diálogo e o respeito entre médicos e pacientes. Fazer valer, por exemplo, a prescrição: O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
A questão que se coloca é o cumprimento desse Código. Isso interessa à sociedade mais do que aos médicos.
Por exemplo: Resolução em São Paulo impedia médicos de determinar incapacidade ou afastamento do trabalho, tratando tais atos como exclusividade do médico perito. Após protestos, foi revogada. Estava em desacordo com o próprio Código de Ética.
A democracia é a chave; exige prática cotidiana e construção permanente.