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O feriado é no sábado, e agora? Saiba seus direitos!

Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu Comitê Sindical de Empresa (CSE) ou com o dirigente responsável pelas negociações em sua fábrica

Carol Fernandes (Imprensa SMetal)

Há casos em que o trabalhador deve receber adicional de horas extras trabalhadas no feriado

Os próximos feriados de Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Finados (2 de novembro) serão aos sábados. Nessas datas, é importante o trabalhador estar atento ao tipo de acordo de compensação de calendário e horas extras que tem na empresa que trabalha.

“Há vários tipos de acordo que podem ser feitos para que o feriado do trabalhador seja respeitado, como calendário de dias-pontes, folga na emenda e jornada mais curta na véspera”, explica o dirigente sindical Alessandro Marcelo Nunes (Marcelinho), responsável por negociações em pequenas e microempresas da base do SMetal.

Em jornadas de 44 horas semanais, em que o trabalho ocorre de segunda a sexta-feira, por exemplo, é comum que as 4 horas restantes – que, teoricamente, seriam cumpridas no sábado –, sejam distribuídas e compensadas nos dias úteis. Entretanto, quando o feriado ocorre em um sábado, essas 4 horas adicionais não precisam ser trabalhadas e a data deve ser respeitada. Além da compensação, há ainda casos em que o trabalhador deve receber adicional de horas extras trabalhadas no feriado.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu Comitê Sindical de Empresa (CSE) ou com o dirigente responsável pelas negociações em sua fábrica e informe-se sobre os seus direitos.

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