A diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), como representante eleita dos trabalhadores, sempre cumpriu o seu papel de promover as negociações coletivas em prol da categoria, principalmente em tempos de crise, com a atual causada pela pandemia do novo coronavírus.
Mesmo em meio a tantos ataques, os sindicatos continuam sendo o mais forte suporte para as categorias profissionais, pois quando situações como a que estamos vivenciando surgem, são eles que fazem com que os trabalhadores tenham um amortecimento nos impactos trazidos.
Como sempre ocorreu, o SMetal continuará a representar toda a categoria metalúrgica de Sorocaba e região. Contudo, não se pode abster da busca pela melhoria da condição social, conforme preconiza a Constituição Federal, e isso sem ofuscar a busca pelo equilíbrio do valor social do trabalho e da livre iniciativa.
Dessa forma, mesmo antes das Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020 serem editadas, o SMetal negociava todas as possibilidades jurídicas possíveis para que o trabalhador da categoria não tivesse que sair de sua casa, garantindo a sua segurança assim como a de seus familiares, além de contribuir para a diminuição do contágio e transmissão pela Covid-19.
Conforme previsto na primeira Nota Oficial divulgada pela entidade sobre a pandemia, o cenário de piora econômica já era previsto, inclusive para aquelas empresas que se autodenominavam essenciais.
E o SMetal Sorocaba nunca se negou a negociar com as empresas metalúrgicas, inclusive, existem inúmeros objetos de acordos coletivos que vão muito além da crise sanitária. Mas é importante reforçar o posicionamento da entidade de negociar dentro dos princípios da lealdade e da boa-fé.
No último mês, muito discutiu-se sobre a validade dos Acordos Individuais trazidos pelas Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020, isso porque a Constituição Federal determina o princípio da irredutibilidade de salário, ou seja, é proibido diminuir o salário do trabalhador exceto por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, e isso não foi modificado.
Porém, na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Inconstitucionalidade nº 6363/2020 (ADI 6363) foi decidido que em razão da pandemia, da decretação do estado de calamidade (Decreto Legislativo 6/2020) e dos inúmeros acordos individuais já firmados, a Medida Provisória 936/2020 não feria a Constituição Federal.
Em referida decisão ficou muito claro que não se trata de exclusão das entidades de classe das negociações coletivas, pois permanece a obrigação de comunicação ao sindicato que tem o prazo para negociação e caso a negociação coletiva traga alguma contrapartida, esta adere ao acordo individual, tendo em vista o Princípio da Norma Mais Benéfica, assim como cabe aos sindicatos atuar nos casos de abuso.
Ao proferir essa decisão, o STF ratificou os termos da MP 936/2020, de forma que existem faixas salariais que só podem fazer a redução de jornada e salário com Acordo Coletivo de Trabalho.
Por fim, o SMetal reafirma seu posicionamento de sempre negociar, buscando a melhoria da condição social, a manutenção da renda líquida do trabalhador, assim como a sua saúde e sua vida e de seus familiares.
Temos certeza que passaremos por essa crise e teremos inúmeras outras negociações pela frente. A luta do Sindicato em defesa dos direitos dos trabalhadores continua e atuar nos casos de abusos ocorridos nesse período de dificuldade será uma das nossas principais ações. A vida do trabalhador é mais importante que o lucro!