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Direitos trabalhistas

‘Mulheres em Luta’: metalúrgicas têm direitos trabalhistas assegurados

Na semana em que se comemora o Dia da Mulher, o SMetal preparou um especial com vários conteúdos sobre o universo da mulher trabalhadora; nesta matéria, falamos sobre os direitos da mulher metalúrgica

Imprensa SMetal
Daniela Gaspari/Imprensa SMetal
Mulheres possuem leis específicas que levam em consideração questões como maternidade, higiene e saúde

Mulheres possuem leis específicas que levam em consideração questões como maternidade, higiene e saúde

Enquanto estudos mostrarem que pelo menos 50% das mulheres perdem seus empregos depois de voltar da licença maternidade, discussões sobre os direitos trabalhistas do público feminino serão mais do que necessárias. O dado, que pertence à Fundação Getúlio Vargas (FGV), expõe uma realidade do mercado de trabalho brasileiro que se mostra cruel e igualmente machista quando demite uma mulher que acabou de ter um filho.

A licença maternidade, que surgiu no Brasil em 1943 com a CLT, corresponde ao período de 120 dias de afastamento de uma mulher que acabou de ganhar um bebê – e se trata de um direito assegurado. Na Convenção Coletiva dos Metalúrgicos, este direito previsto por lei é estendido para 180 dias. A licença é válida também para casos de adoção, conforme critérios estabelecidos nas convenções e deve ser respeitado pelas empresas, mas é sabido que uma das práticas mais comuns é a demissão dessas mulheres.

Além disso, a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que tenha ocorrido a concepção durante o período do aviso prévio indenizado. A advogada trabalhista Érika Mendes pondera ainda que a CCT “prevê a extensão da licença-maternidade e, por conseguinte, da estabilidade para 6 meses”. Outra proteção que a CCT concede é de que a mulher lactante não pode trabalhar em local insalubre.

Direito à amamentação

O artigo 396 da CLT prevê o direito a dois descansos, de meia hora cada um, para amamentar seu filho (a), até que o bebê complete seis meses. Na CCT dos Metalúrgicos, a trabalhadora poderá, em comum acordo com o empregador, converter essas pausas em licença remunerada de 10 a 15 dias, dependendo do grupo patronal.

Outro ponto de atenção é o auxílio creche. Empresas que não possuem creches próprias podem optar por celebrar convênio ou reembolsar as despesas por filho (a) – o limite de idade varia de até 18, 24 ou 36 meses, dependendo do grupo patronal. Os descontos vão de 20% a 30% do piso salarial por mês.

Violência doméstica e familiar

A Lei Maria da Penha assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção emprego por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho, para preservar sua integridade física e psicológica. (Art.9º, §2º, inciso II, da Lei Federal 11.340/2016)

Medidas de saúde e higiene

Dentro das fábricas, enfermarias e caixas de primeiros socorros deverão conter absorventes higiênicos em casos de necessidade da mulher.

É de suma importância que as trabalhadoras conheçam as ferramentas jurídicas que as protegem, porque nem sempre o patrão está disposto a cumprir as leis, acordos e obrigações necessárias para que se façam valer as garantias das mulheres nas fábricas. “O Sindicato está ao lado dessas mulheres trabalhadoras. Sempre salientamos que, em caso de descumprimento dessas leis, a companheira busque o SMetal para tirar dúvidas e receber todo respaldo necessário”, comenta o presidente reeleito do Sindicato, Leandro Soares.

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