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Direito democrático

MPT divulga orientações sobre atos antissindicais

Entre as principais irregularidades, destacam-se punições e demissões de participantes de greve; bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa, entre outras

Imprensa SMetal
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O material é idealizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou a publicação “Atos Antissindicais. O que fazer?“, que contém orientações do que são consideradas as práticas e como denunciar, caso os patrões estejam impedindo a organização sindical.

O material, que é idealizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT, apresenta o conceito de ato antissindical, as principais vítimas, como provar as práticas e quais as possíveis consequências para quem pratica tais atos.

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Entre as principais irregularidades, destacam-se punições e demissões de participantes de greve; bloqueio de acesso do sindicato à sede da empresa; perseguição contra dirigentes sindicais; discriminação com filiados; criação de obstáculos para assembleias; entre outros.

A coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social, Viviann Brito Mattos, afirma que “a cartilha de Atos Antissindicais, diante da necessidade de promoção da liberdade sindical sob a ótica dos atos antissindicais, tem como objetivos esclarecer conceitos; conscientizar quanto às condutas ilícitas; orientar como proceder diante de uma conduta antissindical; e por fim, explicar as consequências”.

Neste mês, o MPT também lançou a campanha ‘Dê um play nos seus direitos’, em alusão ao Maio Lilás, e busca estimular a participação de jovens em atividades sindicais, reforçando a importância das entidades e a necessidade de construção coletiva das pautas prioritárias para as categorias.

*Com informações do MPT

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