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MP que regulamenta teletrabalho deixa trabalhador à mercê do patrão

Medida provisória editada por Jair Bolsonaro (PL) na segunda-feira, 28, estabelece jornada por produção e tarefa, cabendo ao empregador negociar os critérios com o empregado, fragilizando direitos

Com informações da Rede Brasil Atual
Marcelo Camargo / Agência Brasil
MP reedita velhas medidas já adotadas nos últimos dois anos

MP reedita velhas medidas já adotadas nos últimos dois anos

O governo Bolsonaro (PL) publicou nesta segunda-feira, 28, a Medida Provisória 1.109/2002, que estabelece políticas para o enfrentamento social e econômico de situação de calamidade pública, como a pandemia da Covid-19. Na prática, a MP reedita velhas medidas já adotadas nos últimos dois anos.

O destaque é que a MP regulamenta o teletrabalho. De acordo com Márcio Mendes, advogado trabalhista do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), a modalidade será sem controle de jornada e por tarefa. “Essa disciplina do teletrabalho por tarefa e produção é para não ter controle da jornada e, portanto, limites e horas extras. Não importa o tempo que o trabalhador vai gastar, o que vale é ‘entregar o serviço pronto’”.

A MP estabelece que cabe ao empregador “negociar” com o empregado como o trabalho por tarefa vai funcionar. Para o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, a MP não é clara. “Essa ideia de que o trabalhador está à disposição da empresa, e de que ele é o sujeito do processo da negociação, é algo bastante preocupante”, alerta.

Tempo à disposição

Outra modificação trazida pela MP sobre trabalho em home office é que a utilização de ferramentas eletrônicas de comunicação, como o celular, fora da jornada de trabalho, deixa de contar como tempo à disposição do empregador. De acordo com Fausto, isso reacende a discussão sobre o “direito à desconexão”. Ou se deve contar esse tipo de interação como trabalho, ou o empregador deve se abster de acionar o funcionário fora da jornada acordada. “É uma questão bastante polêmica e que precisa ser olhada com mais cuidado. Já que, normalmente, é por esses mecanismos que o trabalhador hoje está conectado o tempo todo”, afirma.

Leandro Soares, presidente do SMetal, critica a MP. “O que o governo quer é deixar o trabalhador sem respaldo, tendo que submeter ao que o patrão quiser. Dessa maneira, não dá para prever quando vai precisar estar à disposição nem quanto tempo terá que trabalhar. Isso é um absurdo, mais uma medida descabida desde desgoverno”.

Acordo individual

A Medida Provisória mantém as negociações por acordo individual. Leandro enfatiza que isso enfraquece os sindicatos e consequentemente, o poder de negociação dos trabalhadores. “Sabemos a falácia que é a ideia de negociar direto com o patrão. Quem tem o meio de produção e o poder financeiro sempre vai ser o ponto mais forte e os trabalhadores ficarão à mercê da vontade dos empresários. Defendemos sempre que as negociações sejam coletivas, a partir dos sindicatos, garantido força para garantir direitos”.

Velhas medidas

Entre as medidas previstas na MP para o combate do estado de calamidade pública estão: antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão do recolhimento do FGTS.

Além disso, a redução de jornada e salários (por acordo individual) e a suspensão de contrato serão válidas pelas mesmas regras anteriores.

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