O Ministério Público decidiu instaurar inquérito civil para apurar supostas irregularidades no processo que envolve o projeto de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial de Sorocaba. A medida foi tomada pelo promotor de Justiça Jorge Alberto de Oliveira Marum, que já havia aberto um procedimento preparatório de inquérito, mas documentos e explicações dadas pela Prefeitura e pela Câmara de Vereadores não foram suficientes para impedir uma investigação mais detalhada sobre eventuais falhas.
Essas irregularidades apontadas pela Promotoria vão desde a falta de participação popular, em desacordo com o que prevê resolução do Ministério das Cidades, até o processo de discussão, apresentação de emendas e votação da matéria, bem como divergências em manifestações apresentadas pelo Executivo e Legislativo, diante de questionamentos feitos pelo órgão.
O Ministério Público destacou que ao final do processo de apuração deverá levar o inquérito à Procuradoria-Geral de Justiça, que pode inclusive apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que trata do Plano Diretor. Ontem, a coluna Informação Livre, do Cruzeiro do Sul, já havia destacado que novos desdobramentos sobre o Plano Diretor estariam por acontecer.
Conselho das Cidades
Na portaria de abertura do inquérito civil, o promotor Jorge Marum destaca como ponto principal para sua decisão a constatação de terem ocorrido vários vetos do Executivo a emendas realizadas pelos parlamentares, feitas sem estudos técnicos ou justificativas, vetos esses posteriormente derrubados pela Câmara Municipal. Argumenta que a Câmara Municipal alterou mapas nos anexos, desfigurando o projeto e impedindo, dessa forma, que o Executivo exercesse o poder de veto.
O promotor afirma ainda que durante o procedimento preparatório de inquérito civil encaminhou 25 perguntas à Prefeitura de Sorocaba e à Câmara dos Vereadores. Todas elas foram baseadas na Resolução 25/2005 do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades. O Conselho das Cidades tem a competência de emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da lei 10.257, de 2001 (Estatuto das Cidades), que prevê em seu artigo 4º, o Plano Diretor. Mas, segundo Marum, houve divergências nas manifestações apresentadas pelos dois poderes. Porém, não deu detalhes para, segundo ele, não atrapalhar o processo de investigação.
“As explicações não foram convincentes e estão em desacordo com a resolução do Conselho das Cidades. Por isso, o MP decidiu instaurar inquérito para aprofundar as investigações, com mais questionamentos ao Executivo e ao Legislativo, assim como a solicitação de documentações e mapas. Além disso, não descartamos ouvir, em depoimentos, as pessoas envolvidas em todo o processo que compreende o projeto do novo Plano Diretor”, afirmou o promotor.
O promotor voltou a destacar, em sua portaria, a falta de participação popular, citando, novamente, o editorial do jornal Cruzeiro do Sul, publicado no dia 31 de outubro e também de matérias jornalísticas. Marum, inclusive, utilizou um trecho do editorial, intitulado “Encenação pseudodemocrática”, para afirmar que a falta da participação popular no processo pode, em tese, caracterizar contrariedade à resolução do Conselho das Cidades, ilegalidade e até inconstitucionalidade no projeto de lei de revisão do Plano Diretor. “Tal situação vem sendo percebida desde que a proposta da Prefeitura entrou em pauta: não existe, no Legislativo, a mínima disposição de discutir o que quer que seja com a população, e menos ainda de ceder a argumentos contrários às convicções já formuladas pelos vereadores”, diz trecho do editorial citado pelo promotor.
O que diz a Resolução 25/2005
A Resolução 25/2005 do Conselho das Cidades traz as orientações para a participação popular e de publicidade no processo de criação do Plano Diretor. O artigo 4º diz que o processo participativo de elaboração do Plano Diretor terá que ter ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através de meios de comunicação social de massa disponíveis. Já o artigo 5º diz que o processo participativo deve garantir a diversidade da realização dos debates por segmentos sociais, por temas e por divisões territoriais, como por exemplo em bairros e distritos. Durante o processo deverá ainda existir a alternância dos locais de discussão.
Em Sorocaba, as audiências ocorreram somente na Câmara dos Vereadores e no Paço. “Nas audiências públicas realizadas houve a divulgação do cronograma e dos locais das reuniões e audiências da apresentação dos estudos e propostas sobre o Plano Diretor com antecedência de no mínimo 15 dias?”, foi uma das perguntas feitas pelo promotor, com base no inciso II do artigo 4º da Resolução. O artigo 8º também foi lembrado por Marum e diz respeito a realização das audiências públicas. Elas precisam ser convocadas por edital, anunciada pela imprensa local e devem ocorrer em horários e locais acessíveis à maioria da população.
Pelo artigo 10º, a Resolução indica que a proposta de Plano Diretor a ser submetida à Câmara Municipal deve ser aprovada em sua conferência ou evento similar e atender requisitos como a realização prévia de reuniões ou plenárias para escolha de representantes de diversos segmentos da sociedade e das divisões territoriais, divulgação e distribuição da proposta do Plano Diretor para os delegados eleitos com antecedência de 15 dias da votação da proposta, registro das emendas apresentadas nos anais da conferência e publicação e divulgação dos anais da conferência.
A Secretaria de Governo e Segurança Comunitária (SEG) informou, por meio de nota, que a Prefeitura ainda não foi notificada a respeito do assunto, mas ressalta que, como de costume, sempre está disposta a esclarecer quaisquer dúvidas do Ministério Público. Já a Câmara de Vereadores, até o fechamento desta edição, não havia respondido ao questionamento feito pela reportagem.