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Covid-19

Ministro do STF suspende portaria que impedia demissão de não vacinados

Empresas poderão exigir comprovante dos funcionários e demitir quem se recusar a fornecê-lo, desde que isso aconteça como última instância; CCT dos metalúrgicos prevê prioridade de vacinados contra Covid-19 nas contratações

Imprensa SMetal com informações do Portal CUT
Daniela Gaspari / Imprensa SMetal
A partir de janeiro de 2022, empresas metalúrgicas darão preferência para pessoas vacinadas contra a Covid-19 nas novas contratações

A partir de janeiro de 2022, empresas metalúrgicas darão preferência para pessoas vacinadas contra a Covid-19 nas novas contratações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso decidiu, na última sexta-feira, dia 12, que os patrões podem exigir o comprovante de vacinação contra a covid-19 de seus trabalhadores e trabalhadoras.

Com isso, ficam suspensos trechos do decreto de 1º de novembro, do governo Bolsonaro (sem Partido), que proibia as empresas de, inclusive, demitir quem se recusasse a apresentar o comprovante da vacina. Barroso, no entanto, defende que as demissões respeitem o critério de proporcionalidade.

Na decisão, o ministro disse que “é importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho”.

Barroso ainda decidiu ainda que a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

Prioridade de vacinados nas contratações

A decisão do ministro do STF vai de encontro com uma das prioridades da Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM-CUT) e dos sindicatos filiados, como o SMetal Sorocaba, nas discussões da Campanha Salarial 2021 com as bancadas patronais – a saúde e a vida dos trabalhadores.

Com isso, foi inserida uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) prevendo que, a partir de janeiro de 2022, as empresas metalúrgicas darão preferência para pessoas vacinadas contra a Covid-19 nas novas contratações.

“Esse tema foi amplamente debatido com as bancadas patronais pensando na preservação da saúde e da vida dos trabalhadores. Defendemos que o direito coletivo está acima do individual e a vacinação reduz os riscos de contaminação de um colega de trabalho e seus familiares. Por isso, a importância dessa nova cláusula”, enfatiza o presidente do SMetal, Leandro Soares.

Os grupos patronais que possuem a cláusula da vacinação são: Grupo 2, Grupo 3, Grupo 8.2, Sindifupi, Siniem (Estamparia de metais), Sifesp (Fundição), Sindicel e Siescomet. Todas as CCT e aditamentos estão disponíveis no Portal SMetal (acesse aqui).

Uma pesquisa feita pelo site de emprego Indeed, publicada no Jornal O Estado de São Paulo, confirma a importância da vacinação também para as empresas. Entre os meses de agosto e outubro deste ano, o percentual de empresas brasileiras que passaram a exigir comprovantes de vacinação para os novos contratados foi de 515%. Já as que pedem especificamente comprovação de imunização contra a Covid-19 chegam a 894%.

Leandro conclui: “junto com o incentivo à vacinação em massa, as empresas também devem garantir um local de trabalho seguro e que siga todas as medidas de prevenção à Covid-19 orientadas pelos órgãos de saúde. A pandemia não acabou e seguimos na luta para reduzir os riscos de contágio e preservar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras”.

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