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Ministério Público pede cassação de Crespo e Jaqueline

O MPE pediu a cassação dos diplomas do prefeito José Crespo (DEM) e da vice, Jaqueline Coutinho (PTB), em ação que investiga a captação ou gasto de recursos financeiros de campanha eleitoral

Jornal Cruzeiro do Sul / Wilson Gonçalves Júnior

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação dos diplomas do prefeito José Crespo (DEM) e da vice-prefeita Jaqueline Coutinho (PTB), em ação de investigação judicial que tramita na 137ª Zona Eleitoral de Sorocaba, por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. A ação foi recebida pela Justiça Eleitoral, em decisão do juiz Carlos Alberto Maluf e os réus apresentaram suas defesas na segunda-feira (dia 30.) O caso teve início, em dezembro do ano passado, quando o juiz da 271ª Zona Eleitoral, Pedro Luiz Alves de Carvalho, desaprovou a prestação de contas de Crespo e Jaqueline, diante de irregularidades e solicitou o encaminhamento ao MPE para abertura de investigação judicial. Prefeito e vice-prefeita discordam dos argumentos da desaprovação das contas e que vão recorrer no TRE/SP para reverter a decisão.

A desaprovação das contas foi encaminhada para a promotora Patrícia Augusta de Chechi e Franco Pinto, que ingressou com a ação de investigação judicial eleitoral no dia 19 de dezembro. Uma das irregularidades descritas na inicial, detectadas na prestação de contas, é a ausência dos relatórios financeiros de campanha em relação a doações descritas no valor de R$ 527 mil, equivalente a 52,12% do recurso financeiro arrecadado. Também foi apontado o uso do mesmo recibo eleitoral para o recebimento de duas receitas de doadores diversos, feitas em datas distintas. A não emissão de recibos eleitorais para doações estimadas de serviço voluntário e a ausência de valores na celebração de contrato de prestação de serviço voluntário também evidenciaram em irregularidades apontadas pelo MPE.

Foi firmado ainda contrato com uma empresa que não tinha estrutura para prestar o serviço de comunicação, sendo necessário a contratação de mais dez funcionários, com custo adicional de R$ 208 mil. Além disso, em relação a essa empresa, houve ainda repetição de pagamentos, tendo em vista que os serviços contratados pelos fornecedores pessoas físicas eram os mesmos prestados pelo fornecedor pessoa jurídica, que detém instalações, equipamentos, funcionários e expertise de atuação. Somente para esse serviço, apontou a ação de investigação, foi pago o valor de R$ 348,3 mil, com recursos do fundo partidário.

De acordo com a promotora, concluiu-se que o gasto com combustível, do total de 4,98% das despesas, não confere com as placas dos carros locados. Desta forma, apontou a representante do MPE, ficou denotado “eventual enriquecimento ilícito” pelo uso do fundo partidário, já que esses motoristas/carros não foram cedidos ou locados para a campanha e a situação ensejou uma omissão de despesa na prestação de contas. Ela ainda indicou que esses valores devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional. “Diante da comprovação do fato ilícito, não se poderia falar aqui em aplicação de outra penalidade com vistas a uma suposta observância do princípio da proporcionalidade. A sanção de cassação de diploma, embora grave, visa proteger, de modo eficaz, valores consagrados na Constituição, principalmente a igualdade de condições dos candidatos a cargos eletivos e a soberania popular”, disse a promotora na ação.

Prefeito e vice

Em resposta encaminhada pela assessoria de imprensa, o prefeito José Crespo e a vice-prefeita Jaqueline Coutinho informaram que os apontamentos feitos pela Justiça Eleitoral não envolvem dolo e nem má-fé e tratam-se apenas de discordâncias do ponto de vista técnico. Crespo e Jaqueline ainda discordam do entendimento exposto no julgamento da desaprovação de contas e informaram que seus advogados já entraram com recurso contra a decisão, visando reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP). A nota diz ainda que o recurso subiu para julgamento do TRE na quarta-feira. Prefeito e vice acrescentaram que não contrataram empresa que não tinha condições de assumir o serviço de comunicação, como foi citado pela MPE e Justiça Eleitoral. Sobre a devolução dos valores, eles informaram que irão fazer a devolução, caso seja determinado pela sentença.

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