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Prefeitura de Sorocaba

Ministério Público cobra extinção de 158 cargos comissionados

O MP-SP questionou a Prefeitura de Sorocaba se o prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) atendeu a decisão liminar do Tribunal TJ-SP, com a extinção dos 158 cargos comissionados de livre provimento

Jornal Cruzeiro do Sul
Foguinho/Imprensa SMetal

Pannunzio não exonerou indicados políticos do Paço

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) questionou a Prefeitura de Sorocaba, por meio de ofício, para saber se o prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) atendeu a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com a extinção, em tese, dos 158 cargos comissionados de livre provimento, preenchidos sem concurso e nomeados por indicação direta do chefe do Executivo.

A suspensão dos cargos, de forma liminar, atendendo pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), foi dada no dia 13 de maio. A Prefeitura de Sorocaba, por meio das secretarias de Governo e Segurança Comunitária (SEG) e de Negócios Jurídicos (SEJ), afirmou que a liminar concedida apenas impede novas nomeações para os cargos.

O promotor Orlando Bastos Filho disse ontem que o TJ-SP suspendeu a lei que criou as funções e não há, portanto, amparo legal para a manutenção dos cargos. Ele afirmou que pretende consultar o TJ-SP, com a intenção de verificar o entendimento da decisão, caso a Prefeitura de Sorocaba apresente uma alegação divergente da sua.

O promotor acrescentou ainda que vai instaurar um inquérito civil de improbidade administrativa contra Pannunzio, caso fique comprovado o descumprimento da decisão. Ele afirmou, entretanto, que essa decisão só será tomada oficialmente após resposta do município e eventual consulta do TJ. O MP-SP deu prazo de 10 dias para que o município apresente sua resposta.

A manobra

O caso ficou conhecido pela manobra utilizada pela Prefeitura, visando à manutenção de aliados políticos em cargos comissionados. Os cargos já tinham sido considerados inconstitucionais pelo TJ-SP em 25 de fevereiro do ano passado e a Justiça, inclusive, já tinha dado prazo de 120 dias para extinção das funções ilegais, com a exoneração dos funcionários. A Prefeitura de Sorocaba não recorreu da decisão, que transitou em julgado, mas enviou um novo projeto à Câmara, modificando a nomenclatura dos cargos, no mesmo dia da decisão da Justiça.

O promotor Orlando Bastos Filho encaminhou então nova representação à PGJ, informando que a proposta do Executivo descumpria a decisão do TJ-SP. A PGJ encampou os argumentos do promotor de Sorocaba e entrou com outra Adin, alegando que a nova lei apenas recriou os mesmos cargos com outros nomes. Para o MP, os cargos têm descrições técnicas, burocráticas e profissionais e deveriam ser preenchidos por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados por intermédio de concurso público.

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