Busca
Conheça seus direitos

Metalúrgicos demitidos 30 dias antes da data-base têm direito à indenização

Trabalhadores da base do SMetal têm direito à indenização caso o aviso prévio termine no período de 2 a 31 de agosto; indenização é equivalente a um salário nominal

Imprensa SMetal
Banco de Imagem

Indenização referente ao período da Campanha Salarial é equivalente a um salário nominal e também se aplica em casos de rescisão indireta, falência da empresa ou extinção sem força maior

Você sabia que se for demitido sem justa causa e o término do seu aviso prévio ocorrer nos 30 dias antes da correção anual dos salários, tem direito a uma indenização adicional? É o que prevê o artigo 9º da Lei nº 7.238 de 1984. Essa indenização é equivalente a um salário nominal e também se aplica em casos de rescisão indireta, falência da empresa ou extinção sem força maior.

De acordo com o departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), o prazo para a indenização corre independentemente da duração do aviso prévio, que pode ser de 30 a 90 dias, de acordo com a Lei 12.506, de 11/10/2011.

Para metalúrgicos representados pelos Sindicatos filiados à Federação Estadual do Metalúrgicos do Estado de São Paulo (FEM-CUT/SP), como o SMetal, a data-base é em 1º de setembro. Portanto, têm direito à indenização os trabalhadores cujo aviso prévio termine no período de 2 a 31 de agosto.

“É importante o trabalhador saber que o aviso prévio, mesmo que não seja trabalhado, deve ser considerado para determinar se você tem direito a essa indenização ou não. Além disso, essa indenização não sofre desconto do INSS e Imposto de Renda”, destaca o advogado Imar Eduardo Rodrigues.

Outro ponto destacado pelo advogado é que o cálculo do aviso prévio deve excluir o dia de início e incluir o dia do vencimento, de acordo com a Súmula 380, do TST. “Por exemplo, se o aviso prévio foi entregue em 2 de julho, os 30 dias começam a contar a partir de 3 de julho”, esclarece.

Porém, se o (a) metalúrgico (a) for notificado da dispensa a partir de 2 de agosto e o aviso prévio terminar após 1º de setembro, ele não terá direito à indenização. “No entanto, o trabalhador ainda terá direito ao reajuste salarial da categoria, que deve ser repassado pela empresa junto com as verbas rescisórias ou por meio de uma rescisão contratual complementar”, completa.

O advogado ressalta ainda que trabalhadores dispensados por justa causa, que pediram demissão ou que estavam em contrato de experiência ou por prazo determinado não têm direito à indenização pré-data-base. Em caso de dúvidas, agende um atendimento no departamento jurídico do SMetal, pelo telefone (15) 3334-5400 ou WhatsApp (15) 99714-9534.

tags
aviso campanha Emprego estabilidade indenização metalúrgico prévio salarial sindicato SMETAL Sorocaba
VEJA
TAMBÉM