Os critérios que vão nortear as negociações do Programa de Participação nos Resultados (PPR) em 2023 foram aprovados pelos trabalhadores da base do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) em assembleia – eletrônica e virtual – realizada entre segunda e quarta-feira desta semana.
A votação eletrônica ficou disponível para os metalúrgicos das 8h de segunda-feira, 13, até às 17h de quarta-feira, 15. No total, 1.609 trabalhadores votaram, sendo 1.541 (95,77%) favoráveis aos critérios definidos pelo Sindicato. Outros 18 (1,12%) foram contrários e 50 (3,11%) optaram pela abstenção.
Já na assembleia presencial, realizada na noite de quarta-feira, 15, na sede do SMetal, e que contou com a presença de dezenas de metalúrgicos, a aprovação foi unânime.
O secretário geral do Sindicato, Silvio Ferreira, conduziu a votação presencial e destacou o trabalho da entidade nas negociações. “Ao longo dos anos e de acordo com a realidade, vamos amadurecendo os critérios e buscando cada vez mais avançar, seja melhorando as metas e indicadores, abrangendo mais trabalhadores e aumentando os valores pagos para a categoria”.
Para Leandro Soares, a aprovação dos trabalhadores é fundamental para dar forças nas negociações do Programa. “Sempre enfatizamos que não existe nenhuma lei que obrigue o patrão a pagar o PPR. É o trabalho firme dos dirigentes do SMetal, aliado à mobilização da categoria, que garante esse benefício no bolso de cada um, cada uma. Nosso compromisso é sempre avançar, melhorando os valores, as metas e abrangendo cada vez mais metalúrgicos com o PPR”.
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PPR 2022
Em 2022, a diretoria do SMetal negociou mais de R$ 210 milhões em PPR, beneficiando cerca de 21 mil metalúrgicos em Sorocaba e região.
“Esses valores são um importante reconhecimento do papel que os trabalhadores cumprem dentro das fábricas. Afinal, são eles que garantem a produção com trabalho duro. Além disso, esse dinheiro também entra na economia local, contribuindo para manutenção de emprego e renda em outros setores”, enfatiza Silvio Ferreira.
Confira os critérios aprovados
1. Participação obrigatória dos Sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, conforme disposto no Artigo 8º, VI, da Constituição Federal;
2. Que as Negociações Coletivas de PPR sejam exclusivamente realizadas por pelo menos um Membro do Sindicato e na modalidade de Acordo Coletivo de Trabalho.
3. Chamar Plenária com trabalhadores, sempre que necessário, para conhecimento e deliberação dos patamares específicos da Negociação Coletiva da Empresa;
4. Onde houver CSE’s ao menos um de seus membros deverá participar das negociações;
5. Garantir no acordo a assinatura do CSE junto a assinatura da Executiva;
6. Negociar acordos cujo valor de PPR sejam a partir do piso de cada Grupo Patronal (Convenção Coletiva), sem que isso inviabilize as negociações com outros valores e, desde que, haja comprovação da empresa de sua capacidade financeira que justifique prêmio com outro valor;
7. Valores iguais para todos;
8. Limite de quatro metas a serem atingidas (limitar o nº de indicadores por metas) e criar metas para a empresa, ex.: condições de trabalho, sendo que para as metas econômicas (sobre o Lucro) não tenha peso superior à 20%;
9. As metas devem ser claras, com ampla divulgação e envolver todos os trabalhadores da empresa a fim de possibilitar a integração e esforço de todos para o atingimento total do programa;
10. Pagamento integral para afastados por doença ocupacional, acidente de trabalho e gestantes;
11. Lutar para estender o PPR dos metalúrgicos para afastados por auxílio doença, estagiários, menores aprendizes, terceirizados e prestadores de serviços e trabalhadores MEI;
12. Pagamento proporcional para admitidos e demitidos, não importando se a demissão foi por justa causa, há menos de um ano, estabelecer data para início de pagamento para os demitidos;
13. Na forma da Lei, o Aviso Prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins, assim sobre o aviso prévio, indenizado ou trabalhado, deverá incidir a proporcionalidade do PPR.
14. Acompanhamento das metas até o final do Programa, sendo que as empresas devem apresentar ao Sindicato, por qualquer meio idôneo, os resultados obtidos e metas atingidas antes do pagamento da segunda parcela, assim como o número total de trabalhadores envolvidos no acordo no início e final do programa
15. A empresa fica obrigada a apresentar até o 15º dia do mês o relatório das metas do mês anterior, caso não apresente, as metas daquele mês considerar-se-ão atingidas;
16. Caso a meta mensal não seja atingida ou na possibilidade de não atingimento das metas do programa como um todo, as empresas deverão comunicar formalmente a Entidade Sindical para que as partes envolvidas debatam o tema em uma reunião.
17. No início e no final das tratativas requerer a listagem contendo os nomes e o valor a ser descontado de cada trabalhador (inclusive pagamentos proporcionais) no que concerne a cota de custeio negocial.
18. Possibilidade de revisão das metas em razão de atingimento superior ou inferior das mesmas.
19. O acordo somente será assinado após aprovação do mesmo em assembleia dos trabalhadores;
20. Para Metas Individuais, exemplo: absenteísmo (faltas não justificadas) aquelas ausências provenientes de dias sem labor em razão da espera do resultado do exame (em situações de epidemia ou pandemia) não poderão ser computadas;
21. Valor de 6% de Cota de Custeio Negocial.