O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), por meio do departamento jurídico, conseguiu reintegrar ao trabalho, nessa terça-feira, dia 23, um metalúrgico da Metso.
O trabalhador, contratado em 2005, desempenhava a função de operador de transporte interno e foi demitido em março deste ano, apesar de estar em pleno tratamento contra o câncer.
De acordo com os princípios da dignidade humana e da Súmula 443, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença que grave que suscite estigma ou preconceito, como é o caso do câncer.
Além da imediata reintegração, para a mesma função que desempenhava, a liminar concedida pela justiça também garante o reestabelecimento do convênio médico, visto que o trabalhador precisa continuar o tratamento de saúde. Ele fez cirurgia para retirada de câncer da próstata, em outubro de 2016.
Reincidência
A advogada do SMetal, Erika Mendes, ressalta que, na Metso, não é o primeiro caso de trabalhador demitido portando doença grave. Em 2015, a justiça concedeu a reintegração imediata de outro funcionário com câncer.