Busca
Convenção Coletiva

Metalúrgico com doença profissional é reintegrado na Schaeffler

Na segunda, 22, o trabalhador apresentou-se à empresa e passou por atendimento médico; além da reintegração, a decisão prevê pagamento retroativo e indenizações. Ação foi movida pelo jurídico SMetal e cabe recurso

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal
O trabalhador entrou na Schaeffler em 2001, como operador de máquina no setor de esferas e, em 2014, foi demitido

O trabalhador entrou na Schaeffler em 2001, como operador de máquina no setor de esferas e, em 2014, foi demitido

Portador de doença profissional nos membros superiores, um metalúrgico da Schaeffler, em Sorocaba, foi reintegrado ao trabalho na manhã da última segunda-feira, 22, após ação judicial movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos (SMetal). O trabalhador entrou na empresa em 2001 como operador de máquina no setor de esferas, que inclusive foi extinto e, em 2014, foi demitido.

Na época do desligamento, ele trabalhava no setor de qualidade, e já apresentava problemas nos membros superiores. Em 2015, o jurídico do SMetal ingressou com o processo com base da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que prevê garantia no emprego até a aposentadoria ao portador de doença profissional ou/e que sofreu acidente de trabalho.

De acordo com a advogada do SMetal, Érika Mendes, em primeira instância, foi deferida apenas uma indenização ao trabalhador. “Recorremos da decisão solicitando a reintegração e também ampliação do que foi deferido. Esse recurso foi julgado procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas e determinada reintegração imediata do metalúrgico, em função compatível”, conta.

Dessa decisão ainda cabe recurso por parte da empresa. Porém, a reintegração foi deferida independente do trânsito em julgado (quando a sentença se torna definitiva). Houve deferimento, também, do pagamento retroativo desde a data da demissão, além de indenização por danos morais e materiais.

“Defendemos que a dignidade do trabalhador deve ser restabelecida com o retorno ao trabalho em função compatível e não simplesmente com uma indenização, por exemplo. Isto porque além dos fatores econômicos, há também fatores sociais e psicológicos, e é o que está previsto na Convenção Coletiva”, ressalta a advogada.

Na segunda-feira, 22, o metalúrgico apresentou-se à empresa com toda a documentação e passou por atendimento médico. O seu efetivo retorno ocorrerá após avaliação interna na empresa de posto compatível com sua restrição física. O coordenador do Comitê Sindical (CSE) da Schaeffler, Claudemir dos Santos (Borboleta), acompanhou o trabalhador durante os exames.

tags
CCT coletiva convenção doença erika grupo 3 indenização jurídico pagamento reintegração reintegrado Schaeffler Sorocaba
VEJA
TAMBÉM