Todos os trabalhadores com registro em carteira terão um desconto no holerite de março chamado contribuição sindical. A taxa foi criada em 1939 e só pode ser extinta pelo Congresso Nacional. O desconto equivale a um dia de serviço e apenas parte é revertida para o sindicato. A contribuição é recolhida pelas empresas na Caixa e assim distribuída: 60% para o sindicato, 15% para as federações de trabalhadores, 10% para as centrais sindicais, 10% para o Ministério do Trabalho e 5% para as confederações.
Em 2003, o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba entrou com pedido na Justiça Federal para barrar o desconto. A Justiça declarou-se incapaz de deliberar sobre a Lei nacional.
Em breve o Sindicato vai realizar uma assembléia na qual os sócios vão decidir sobre o que fazer com a contribuição deste ano.