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Sorocaba

Lei municipal determina divulgação antecipada do cardápio da merenda

A lei n°11.322, publicada na sexta, dia 20, torna obrigatória a publicação do cardápio e eventuais mudanças da merenda escolar nos murais das escolas, no portal da prefeitura e no Jornal do Município

Imprensa SMetal
Reprodução Facebook

A divulgação do cardápio deverá ser feita com dois dias de antecedência

A nova Lei Municipal n°11.322, torna obrigatória a publicação do cardápio e eventuais mudanças da merenda escolar nos murais das unidades escolares, no portal da prefeitura na internet e no Jornal do Município. As informações serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação com dois dias de antecedência.

De autoria do vereador Franscisco França (PT), a lei publicada no Jornal do Município nesta sexta-feira, dia 20, pretende a assegurar que o estudante receba a alimentação determinada pelo Poder Jurídico. “A exposição diária do cardápio aos alunos, professores, pais e funcionários é um instrumento para assegurar que o estudante receba aquilo que o Poder Público determina, visando à saúde e ao bem-estar dos alunos”, justifica França.

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